TJSP 02/07/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2014
os autos. P. I. C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP)
Processo 3000329-58.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.O.J. - Manifeste-se
o autor, sobre o decurso do prazo do edital sem apresentação de contestação do executado, sob pena de extinção pelo art.
485, IV do Novo CPC. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS
VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 3003660-48.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Nilda da Silva Couto - Viação Boa
Vista Ltda. - Vistos. Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FONSECA (OAB 279007/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS
(OAB 169985/SP)
Processo 3004274-53.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Priority Solutions Comercio de
Resinas Ltda - Moma Industria e Comercio Ltda ME - Lance Judicial - Gestão de Leilões Eletrônicos - Autor, recolher as custas
para a intimação da executada. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2018
Processo Digital 1004013-20.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Adriana Rosaria de Oliveira Fonseca - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), suspendo
o curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se vista dos autos à
exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Expeça-se Alvará de levantamento judicial, com o prazo de 60 dias, em
favor do Procurador Municipal. Int.///(Alvará de Levantamento emitido e disponível para impressão pelo sistema eSaj). - ADV:
JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2018
Processo Digital 1000818-61.2015.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Euripedes Carvalho - Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1001655-19.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - Incorporadora Capri Empreendimentos e Participações Imobiliarias Ltda - Prefeitura Municipal de
Elias Fausto - Vistos. Arquivem-se estes autos, observadas às formalidades legais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE LUDMAN
(OAB 125916/SP), ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003254-56.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ogenio Caldeira Ramalho - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003481-46.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Ovidio Goes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003539-49.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Mario Pereira Dutra - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1003670-24.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Joao de Souza Junior - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
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