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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2016

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2016

Processo 0003620-25.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003620) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Otac Imoveis e Emp Sc Ltda - - Radial Emp Imob Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003660-46.2006.8.26.0372 (372.01.2006.003660) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Monte Mor - Vicente Moraes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0004285-70.2012.8.26.0372 (372.01.2012.004285) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Neusa Soares de Souza - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se.////(Ofício para levantamento das
diligências não utilizadas emitido e disponível em Cartório). - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004748-41.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Elias Fausto
- Marcio Roque - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0004992-77.2008.8.26.0372 (372.01.2008.004992) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Mario Augusto de Oliveira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0005132-48.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005132) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Monte Mor - Odair de Souza Mendes - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP)
Processo 0005192-74.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Monte
Mor - SAID JORGE LOTEAMENTOS S/C LTDA - - BENEDITO VALTER - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0005222-90.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005222) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Wagner Ferreira Marciano - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0006752-22.2012.8.26.0372 (037.22.0120.006752) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Monte Mor - Dorival Aparecido Ribeiro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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