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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2015

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2015

Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1004279-07.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - José Rogério dos Santos - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo Digital 1004282-59.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Guilherme Jose Faccioni - Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução,
requerendo o que de direito. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2018
Processo 0000121-24.1996.8.26.0372 (372.01.1996.000121) - Execução Fiscal - Industria Açucareira Sao Francisco Sa Vistos.Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela executada nos embargos nº
0113606-94.1999.403.9999, defiro a execução da fiança bancária.Oficie-se a instituição bancária fiadora (fls. 140/141), conforme
requerido pela exequente às fls. 194, observando-se o valor atualizado do débito apontado às fls. 195.Intime-se. - ADV: GISELA
CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN (OAB 279975/SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/
SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP)
Processo 0000136-94.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000136) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Albino Bertos e Ot - - Danilo Graciano Vieira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002276-72.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002276) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - S Silva Ltda - - Campos V C T Ltda - - Jeronimo F Santos - Vistos.1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002516-08.2004.8.26.0372 (372.01.2004.002516) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Said Jorge Lot Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP)
Processo 0002662-88.2000.8.26.0372 (372.01.2000.002662) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Morsp - Ari Penha e Sua Esposa Se Casado For - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003582-57.2003.8.26.0372 (372.01.2003.003582) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Amaro Faustino Carvalho - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda.P.I.C. e arquive-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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