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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 667

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

667

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAISA PRISCILA DOS SANTOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2018
Processo 0014126-95.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014126) - Embargos à Execução Fiscal - Divisão Artesanal Indústria e
Comércio de Ferragens Ltda - União - Vistos. Observo que o débito executado nos autos trata-se de honorários sucumbenciais
devidos em favor dos procuradores da Fazenda Pública, não inscritos em dívida ativa, não se submetendo, portanto, ao rito
especial imposto pela Lei de Execuções Fiscais.Desta feita, indispensável a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133/137 do Código de Processo Civil.Proceda-se, pois, ao cadastramento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica no sistema informatizado e ao desentramento da petição de fls. 188/190
para juntada naqueles.Após, tornem conclusos no incidente.Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/
SP)
Processo 0014126-95.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014126) - Embargos à Execução Fiscal - Divisão Artesanal Indústria e
Comércio de Ferragens Ltda - União - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, procedi ao desentranhamento
da petição de fls. 188/189, bem como ao cadastramento e autuação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
que recebeu o nº 0002889-15.2018.8.26.0286. Nada Mais. Itu, 18 de maio de 2018 - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE
(OAB 105404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAISA PRISCILA DOS SANTOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2018
Processo 0000289-21.2018.8.26.0286 (processo principal 0000568-12.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leoni Automotive do Brasil Ltda FAZENDA NACIONAL - Vistos. Ante o certificado supra, indefiro o prosseguimento do presente incidente, considerando que a
interposição se deu em desacordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil, uma vez que foi emitido como dependente de
processo diverso do solicitado. Sendo de interesse do Exequente, deverá interpor novo incidente processual, dependente do
feito o qual houve a condenação de honorários, qual seja 0000568-12.2015.8.26.0286 no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda à
baixa e arquivamento definitivo do presente incidente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB 218857/SP)
Processo 0000709-26.2018.8.26.0286 (processo principal 1006535-84.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Márcio Filomeno de Oliveira - - Andréia
Ramos - FAZENDA NACIONAL - Andréia Ramos - - Andréia Ramos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos deste cumprimento de sentença, impugnar a execução. Intime-se. ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0000835-76.2018.8.26.0286 (processo principal 0015781-78.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Fernando Giani - FAZENDA
NACIONAL - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos
deste cumprimento de sentença, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0001755-84.2017.8.26.0286 (processo principal 0003727-94.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Prefeitura Municipal de Itu - Conselho Regional de Farmacia
do Estado de São Paulo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB
163674/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0005738-91.2017.8.26.0286 (processo principal 0013499-43.1998.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nilson dos Santos Almeida - FAZENDA
NACIONAL - Nilson dos Santos Almeida - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença.Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos deste cumprimento de sentença, impugnar a execução.Intime-se. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP)
Processo 0005738-91.2017.8.26.0286 (processo principal 0013499-43.1998.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nilson dos Santos Almeida - FAZENDA
NACIONAL - Nilson dos Santos Almeida - Diante do exposto, indefiro, por ora, o prosseguimento do cumprimento da sentença.
Intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, apresente novos cálculos. Para tanto, a atualização monetária deverá ser
calculada com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), tendo como termo inicial a data
em que proferida a decisão condenatória (02/04/2009). Já o cálculo dos juros moratórios, deverá ter como termo inicial a data
do trânsito em julgado (13/01/2017) e serão devidos à razão de meio (0,5%) por cento ao mês. Intime-se. - ADV: NILSON DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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