TJSP 03/07/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
2007
Paulo e outro - A respeito da petição e documentos de fls. 89/92 (prestação de contas), manifeste a Fazenda requerida em 05
(cinco) dias. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), RAFAEL
TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 0002287-58.2017.8.26.0480 (processo principal 1000910-35.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ezia de Carvalho da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se
o v. acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica advertida de que o início
ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando será gerado automaticamente
o incidente processual. - ADV: VANESSA APARECIDA LUNHANI FAZIONI (OAB 396082/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP)
Processo 0002327-40.2017.8.26.0480 (processo principal 1000841-03.2017.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jose Justo Pinas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se
o v. acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica advertida de que o início
ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando será gerado automaticamente o
incidente processual. - ADV: MARCIA GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO
(OAB 251942/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0002366-37.2017.8.26.0480 (processo principal 1001010-24.2016.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Celestino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a certidão
de decurso de prazo expedida em fls. 29, retornem os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO CERQUEIRA PECIN (OAB 340177/
SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA
(OAB 196542/SP)
Processo 0002721-47.2017.8.26.0480 (processo principal 1001145-02.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Valdice Gomes Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista o requerimento
por parte do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas.
Intime-se o ente público indicado pelo exequente para se manifestar sobre os cálculos de fls. 34/37, que apurou o débito
exequendo em R$ 10.000,00, a título de astreintes. Prazo: 30 (trinta) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda
Pública indicar expressamente qual valor entende devido. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), VANESSA
APARECIDA LUNHANI FAZIONI (OAB 396082/SP)
Processo 0003252-36.2017.8.26.0480 (processo principal 1001294-32.2016.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida da Silva Puglia - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito.
Fica advertida de que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando
será gerado automaticamente o incidente processual. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), NEIVA MAGALI
JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 0003294-85.2017.8.26.0480 (processo principal 1000031-28.2017.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - SILVIA HELENA IWAKI SOARES DE MELLO - Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A respeito do depósito efetuado nos autos (fls. 48/50), manifeste a exequente
em 05 (cinco) dias. - ADV: RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 172956/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB
189590/SP)
Processo 1000515-09.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ricardo
Henrique da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 219 e certidão de fls. 221: em 25/10/2017, decisão
proferida no Recurso Extraordinário nº 905.357 determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto
objeto da presente: “De ordem, comunico-lhe, para os fins do art. 1.035, § 50, do Código de Processo Civil, os termos do(a)
despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, mediante o qual foi determinada a suspensão nacional do processamento
dos feitos que versem sobre o tema em questão, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Solicito
dar ciência do referido ato decisório aos juízos e tribunais com os quais essa Corte mantenha vinculação administrativa...”.
Assim, determinou-se, nos termos do artigo 982, inciso I, do NCPC, a suspensão de todos os feitos, em primeiro e segundo
grau, que versem sobre o tema: “Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária
do respectivo ano. (Ofício n.º 214/2017)”. Assim, nos termos do inciso II, do artigo 1.037, do NCPC e do Tema 864 do STF, o
processo ficará suspenso até o julgamento definitivo do recurso supra, o que deverá ser fiscalizado e certificado pela serventia.
- ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
Processo 1000547-82.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Isabela Gervasoni Santos - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - A respeito das petições e documentos de
fls. 127/128 e 129/132 (prestação de contas), manifeste a Fazenda executada em 05 (cinco) dias. - ADV: CARLOS MOURA DE
MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP),
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000685-78.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Maria Socorro Ferreira da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado
a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a
análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com
cada testemunha. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP), JOSÉ FERNANDO MILHORANÇA (OAB 344501/SP),
JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP)
Processo 1000686-63.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcio
Aparecido Berti - A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO
APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), CELINA EIKO MAKINO NICOLETI (OAB 286058/SP)
Processo 1000693-26.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Romildo Marques da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - A respeito da prestação de contas
apresentada pela parte exequente (fls. 179/182, manifeste-se a parte requerida em 5 (cinco) dias. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP),
FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1000699-62.2018.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Valdenilto Alves
- A respeito da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º