TJSP 03/07/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2608
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ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF). Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o total da condenação referente aos atrasados, assim consideradas as prestações
devidas que se vencerem até a data da publicação desta sentença, conforme atual redação da Súmula 111 do STJ. Sem
custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária e gozar o instituto vencido de isenção. P.I.C. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000591-43.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Reginaldo de Souza - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para
decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), VITOR MENDES
GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1000623-48.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Rovai
- Instituto Nacional do Seguro Social - RETIRAR PRECATÓRIA E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO.INT. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000623-48.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Rovai
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP)
Processo 1000641-69.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli dos Reis Pinto
- Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB
173895/SP)
Processo 1000670-27.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Conversão - Antonio Batista da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 305/2014
(CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), que deverão ser requisitados, por intermédio do
sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos, iniciandose pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000705-79.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lucenildo de Oliveira Marques
- Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), NADER JOAO ANDRE (OAB
15616/SP)
Processo 1000752-53.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Vania Angelica Oliveira Loyola - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se a citação do requerido. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
(OAB 156616/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1000782-59.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Saúde - Geovana Aparecida Sandre Cardozo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Rodrigo Parise Cardozo - “Promova
o patrono dativo do requerido, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj”. - ADV: ANA
HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP),
TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000922-25.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Vaneli Fieire Chagas - Instituto
Nacional de Seguro Social - V i s t o s, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, localizado
na Travessa Antônio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Por ocasião de eventual oferta de contestação, deverá o Procurador
Federal encartar cópia do procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº 174 293 613 7. Intimem-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1000924-92.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Dorival Correa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora,
tarjando-se o feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139,
VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de
seu Procurador Federal, localizado na Travessa Antônio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para,
querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de
Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Por ocasião de eventual
oferta de contestação, deverá o Procurador Federal encartar cópia do procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº
177 787 303 4. Intimem-se. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP)
Processo 1000928-32.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio Berton - Inss Instituto Nacional da Previdência Social - V i s t o s, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, tarjando-se o feito.
Não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pela autora diante das provas que acompanham a
inicial. Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá mais elementos para apreciar a questão, pois,
considerando a matéria em discussão, não se deve atribuir tutela de urgência, vez que a formação de um juízo de convicção
decorrerá, de dilação probatória. Ademais, o autor não encartou declaração médica que assevere estar impossibilitado ao labor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º