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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 1159

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 1159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

1159

de que o título judicial só produz efeitos nos limites territoriais do Distrito Federal Ação que tramitou perante a 6ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo - Ausência de relação entre o fato e as razões recursais Inexistência, outrossim, de qualquer
restrição no título judicial formado na fase de conhecimento quanto à sua eficácia subjetiva Possibilidade de execução que se
estende a todos os poupadores do banco agravante Recurso não provido. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM
CADERNETA DE POUPANÇA Juros moratórios - Título judicial que fixou a inclusão de juros moratórios desde a data da citação
na ação coletiva - Alteração no termo inicial que configuraria flagrante ofensa à coisa julgada. Elevação da taxa de juros
moratórios após a vigência do atual Código Civil Possibilidade - Sentença proferida sob a égide do Código Civil de 1916, quando
os juros legais eram de 0,5% - Código Civil de 2002 que elevou os juros legais ao patamar mensal de 1% - Majoração que atinge
os contratos cujos efeitos se protraem no tempo, não havendo ofensa à coisa julgada por configurar mera adequação do
percentual legal Inteligência do art. 2035 do Código Civil - Recurso não provido.0309407-74.2011.8.26.0000 Agravo de
InstrumentoRelator(a): PauloPastore FilhoComarca: AdamantinaÓrgão julgador: 17ª Câmara de Direito PrivadoData do
julgamento: 25/04/2012Data de registro: 27/04/2012Outros números: 3094077420118260000Ementa: LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE
RENDIMENTOS CREDITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA Remessa dos autos ao contador Mera faculdade do julgador
Inteligência do art. 475-B, § 3º, do CPC. Recurso não provido.O C. STJ entendeu no julgamento do REsp. 1.370.899 que os
juros de mora nas execuções individuais de sentenças coletivas tendo por objeto direitos individuais homogêneos devem ser
computados desde a citação na ação principal (ação civil pública). A correção monetária deve se operar pelos índices de
remuneração da caderneta de poupança (juros remuneratórios) desde a data em que deveriam ser creditados os expurgos até o
ajuizamento da ação civil pública (26/03/1993). A Tabela Prática do Tribunal de Justiça deve ser aplicada a partir do ajuizamento
da ação civil pública, já que o valor assim corrigido tem natureza de débito judicial.Os juros moratórios serão de 0,5% ao mês a
contar da citação, que ocorreu em 21/06/1993, até 31/12/2002 (Código Civil) e 1% ao mês a partir de janeiro de 2003. Ante o
exposto, REJEITO a presente impugnação trazida pelo devedor nestes autos de cumprimento de sentença, permitindo o
levantamento do valor depositado nos autos.Sem condenação em honorários advocatícios, pela rejeição da impugnação,
conforme já decidido pelo Colendo STJ em recurso repetitivo (REsp 1.134.186-RS), com a recente edição da Súmula 519, que
tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios”.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002578-06.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Brunna Patrícia
Notoroberto - Juliano Rodrigues Pinto - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no silencio, aguarde-se
no arquivo.Int. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1003005-32.2018.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Laticínios Nosso Ltda. Coroa Indústria e Comércio S.A. - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Manifestem-se a recuperanda,
o Sr. Administrador e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 05 dias. Int. - ADV: AROLDO LUCAS BOMTEMPO (OAB
7121/SE), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO
(OAB 297945/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), MAURICIO
VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 1003075-20.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Larissa Roberta dos Santos - Vistos.Será documentado a seguir pesquisa de endereço, via Bacenjud, por este juízo realizada,
cabendo ao requerente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1003279-98.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilmara de Souza Silva Wellington Storani Secato Veículos - - José Roberto Toledo - Vistos.Converto o julgamento em diligência.Verifiquei junto ao
Portal de Serviços e-SAJ, que o corréu José Roberto Toledo é autor em ação proposta contra o INSS em trâmite perante a E.
2ª Vara Judicial do Fórum de Cajamar/SP (1001802-27.2016.8.26.0108).Assim, para se evitar nulidades, solicite-se informes
acerca do atual endereço de José Roberto Toledo, constante nos referidos autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FERREIRA (OAB 187288/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1003384-75.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Sirlei Aparecida
Evaristo - Fundação dos Economiários Federais -funcef - Vistos.A petição de cumprimento de sentença deve ser protocolado
como processo dependente. Após, este feito deve aguardar em arquivo.Int. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/
SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 1003667-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Paulo César Padovani - Vistos.Diante da ausência de interesse, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1003781-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial
Pasárgada - Danielle Cristina Wolff - Vistos.Diante da ausência de interesse na audiência, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1004687-56.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Caetano e Advogados
Associados - Carlos Pierre Costa Alves - - Vitoria I Supermercados Ltda - Vistos.Folhas 125/126: proceda-se a penhora no rosto
dos autos do processo nº 1016312-29.2013 desta mesma Vara, no valor mencionado, certificando-se e intimando-se lá.Int. ADV: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP)
Processo 1004936-70.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Drogaria Alternativa de
Jundiaí Ltda Me - - Fábio Derini Caixeta - - Anelise Vieira Monti Caixeta - manifestar-se sobre os ARs negativos. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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