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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 1808

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

1808

Processo 1002425-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.F.L.S. - J.S.P. - - D.F.L.S. - Ciente da petição
de fl. 76, bem como do parecer ministerial (fl. 80). Considerando que o correquerente D. encontra-se atualmente domiciliado em
Comarca distante deste Juízo e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Assim,
citem-se e intimem-se a requerida J., por mandado, bem como o requerido D., por carta precatória, consignando-lhes que o
prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335, do Código de Processo Civil). Advirtam-se os requeridos de
que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente, a teor do art. 344, in
fine, da Lei Adjetiva Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Por derradeiro, libere-se a pauta do CEJUSC.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO DE DEUS MOREIRA (OAB 370219/SP)
Processo 1002784-66.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Aparecida de
Oliveira - A certidão de trânsito em julgado e a certidão de honorários encontram-se disponíveis para impressão pelo portal
E-SAJ. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1003183-95.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S. - A.M.S. - Diante do trânsito em julgado, dêse vista dos autos à requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá
ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de
“Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”,
nos termos do Comunicado CG 1631/2015. Sem prejuízo, arbitro os honorários ao patrono nomeado à autora em 100% da
Tabela da Procuradoria/OAB. Expeça-se certidão. Por fim, oficie-se à empregadora do requerido para desconto da pensão da
forma definitiva. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. (Nota de cartório): “Mandado de averbação e ofício de cumprase à disposição para impressão pelo portal E-SAJ e futuro encaminhamento, bem como certidão de honorários à disposição do
patrono da autora para impressão pelo portal E-SAJ.”. - ADV: EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1003225-47.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S. - - L.D.S. - - S.D.S. - V.S.P.S.
- Autos com vista à patrona nomeada, Dra. Mirela de Souza Righi (OAB/SP 404.184). - ADV: MIRELLA DE SOUZA RIGHI (OAB
404184/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1003358-89.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S. - S.C.S.S. - Vistos. Ciente da petição de fl.
82 e do parecer ministerial de fl. 85. Cite-se a requerida S. C. d. S. d. S. por edital, mediante publicação única, com prazo de
20 (vinte) dias, a teor do art. 257, III, do CPC, para que apresente sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo
do edital, bem como o prazo de resposta, sem manifestação, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para
atuar como Curador Especial da requerida, nos termos do art. 72, II, do CPC. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao curador
indicado para oferecer contestação, manifestando-se o requerente, na sequência. Intime-se. - ADV: SANDRA JOVITA ALVES
BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1003619-54.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.O. - R.C.M. - Manifestem-se as partes acerca do
laudo pericial de fls. 88/89. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB
368088/SP)
Processo 1003667-47.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Sul América Seguros de
Pessoas e Previdência S/A - Andre Luis Anselmo da Silva - - Marluce Anselmo da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão. Digam as
partes a respeito. No mais, objetivando regularizar a situação, determino que seja oficiado ao Banco do Brasil S/A, Agência -,
para que proceda a transferência dos depósitos nos valores de R$ -, efetuado em 05/06/2017, R$ -, efetuado em 07/06/2017
e R$ -, efetuado em 08/06/2017, junto à conta judicial nº 3100107129285, para o Juízo da 1ª Vara Cível local, utilizando como
referência os seguintes dados: processo número 1002536-71.2015.8.26.0347 (1ª Vara Cível da Comarca de Matão-SP). Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/
SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1003737-98.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.S.R. - U.A.R.
- G.C.E.F. - Ciente da petição dos exequentes juntada aos autos às fls. 256/257, bem como do parecer ministerial (fl. 260).
Trata-se de ação de execução de alimentos que tramita pelo rito do cumprimento de sentença comum de pagar quantia certa,
sob pena de penhora (art. 528, § 8º, CPC). Considerando as informações prestadas pelos exequentes às fls. 256/257 que não
houve a quitação do débito, estando ainda pendente o pagamento das pensões, não há que se falar em extinção da presente
execução, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 924, do CPC. Outrossim, tendo em vista que o executado
não possui bens penhoráveis e que, ainda, o mesmo encontra-se preso no CDP de Taiúva/SP, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Por derradeiro, arbitro os honorários dos patronos nomeados no valor máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB,
expedindo-se certidão. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/
SP)
Processo 1003983-26.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.L. - A.A.S.B. - Ciente da petição juntada pela
autora às fls. 37/38 e do parecer ministerial de fl.42. Réu revel. Inexistem preliminares. Parte autora legítima, bem representada,
litigando com interesse na causa, presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais, ausentes vícios a
declarar ou nulidades a sanar, de modo que declaro o feito saneado. Ante os elementos constantes dos autos, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2018, às 14h30min. Intimem-se os litigantes, por mandado, advertindoos de que deverão prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, consignando-lhes
que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou,
comparecendo, se recusem a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC. No que toca às
testemunhas porventura elencadas pela advogada dativa da parte autora, aplicar-se-á analogicamente o disposto no art. 455,
§ 4º, IV, do CPC. Intimem-se. Por oportuno, assento que intimadas as testemunhas arroladas, na forma dos §§ 1º ou 4º, do
art. 455, do CPC, e deixando estas de comparecer ao ato, sem motivo justificado, as mesmas serão conduzidas e responderão
pelas despesas do adiamento da audiência (consoante art. 455, § 5º, da Lei Adjetiva). Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis
para apresentação do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número
de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão negativa de fl. 50, manifeste-se a patrona da requerente). ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1004072-49.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - R.T.L. - T.T.R. - Manifestem-se as partes acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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