TJSP 04/07/2018 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1823
Filho - Municipio de Matão - Vistos. Considerando que não houve manifestação da Fazenda no tocante ao cálculo realizado pelo
contador judicial, homologo o cálculo de fl. 50. Em prosseguimento, deverá a parte exequente providenciar o peticionamento do
respectivo incidente processual.Intime-se - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001120-80.2018.8.26.0347 (processo principal 1001710-74.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Educacional de Matao - Escola Cem - Mauricio Jorge Kfouri Junior Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP)
Processo 0003996-42.2017.8.26.0347 (processo principal 1000529-38.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Nayane Tomaz Santos - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0004154-68.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar dos
Santos - Orlando Duarte - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do acordo. A não manifestação acarretará na extinção
do processo, considerando-se que os pagamentos efetivamente ocorreram. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB
265686/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1000237-24.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Keken Sabrina Guidorzi
Delarici - Jose Malaquias da Silva - Tendo em vista a pesquisa RENAJUD realizada às fls. 60/64, manifeste-se a exequente. ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1000734-33.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pétila
Pires Tomé - V & R Agência de Viagens e Tur Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Ht Agência de
Viagens e Tur Ltda - Manifeste-se o autor acerca do cumprimento do acordo. A não manifestação acarretará na extinção do
processo, considerando-se que o pagamento efetivamente ocorreu. Int. - ADV: MARIANA MINATEL TROLY (OAB 394475/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000836-55.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor
Silva de Macedo - Maria Silvana Pereira Costa - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença”
para a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: NATANAEL MARINHO DA
SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1001440-16.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dino
Marcos Porsani - Marcos Antonio de Caetano Filho - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A
ação é procedente. Designada audiência de conciliação, essa não se realizou em virtude da ausência da parte requerida, embora
devidamente citada e intimada, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial. De se observar que a audiência de
tentativa de conciliação realizada perante o CEJUSC, em seu Setor Processual, consiste em legítima “sessão de conciliação”,
razão pela qual se aplica o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 3.439,82 (TRES MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E
OITENTA E DOIS CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001556-22.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Drogamoraes Medicamentos
e Correlatos Ltda. -epp - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, no tocante à contestação ofertada nos
autos. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/
SP)
Processo 1002348-73.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Paula de Freitas - Sports Comercio de Equipamentos Esportivos Ltda - - Clerio Ribeiro Souza Me - - Paulo Roberto Pascoal
- Vistos. Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça, pois a autora tem emprego fixo e é dona de uma academia de ginástica,
o que não permite seu enquadramento no conceito legal de pobreza. Defiro o aditamento de fls.61. Anote-se. Os documentos
juntados com a inicial não comprovam de plano as alegações da autora, fazendo-se necessário o contraditório. Assim, indefiro a
tutela de urgência pleiteada. Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para
contestar, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004568-78.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adriano Pereira
Rocha - A L M Serviços Ltda Me - Através da presente publicação fica o Advogado do requerente, devidamente intimado de
que deverá providenciar a distribuição das cartas precatórias expedidas, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 23.08.2017 - fls.11/14, comprovando-se nos
autos a providência. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/
SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1005372-80.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vanderlei Gomes Pires - Elcio
da Silva - - Antonio Felipe Alves - Vanderlei Gomes Pires - Diante dos documentos de fls. 121/122, manifeste-se a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR), VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/
SP)
Processo 1005374-50.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Serralheria Bruschi Ltda Me - Joao
Fischer - Tendo em vista a ocorrência de fls. 32, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2018
Processo 1001846-71.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Falvo Prefeitura Municipal de Matão - Fica o Município cientificado de que o ato ordinatório de fl. 134, trata-se de um lapso, razão pela
qual deve ser desconsiderado, não havendo custas as serem recolhidas. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP), JÉSSICA ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1002454-35.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Itamar
Paganin Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Indefiro o pedido de tutela de urgência,
pois em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito da parte autora, porquanto os atos administrativos
gozam da presunção de veracidade e legitimidade, sendo que os elementos de convicção trazidos aos autos não são suficientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º