TJSP 04/07/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
1824
para afastá-las. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite-se a requerida para apresentar
defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado
76 do FONAJEF). Int. - ADV: BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 4000355-17.2013.8.26.0347/03 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Geraldo Moura Leite - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2018
Processo 0000296-24.2018.8.26.0347 (processo principal 0003518-05.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Nascimento de Carvalho - Ivan Serigato Junior - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial. Expedido, intime-se o interessado para a retirada. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP), JOSE
LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 0000830-07.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Cesar
Davassi - Ana Claudia Escobar - - Jhonatan Henrique Escobar de Andrade - Indefiro o pedido de sigilo, pois não há nada nos
autos que indique perigo na publicidade do ato. Manifestem-se os executados sobre o pedido de adjudicação, no prazo de
05 dias. Deverá o autor, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar atualização do cálculo processual. - ADV: SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP)
Processo 0000957-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003618-06.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Douglas Aparecido dos Santos - D Andreati Peças Me - Tendo em vista a penhora on-line positiva
de fls. 17/19, fica o executado, através deste ato, devidamente INTIMADO de que poderá oferecer embargos no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/
SP)
Processo 0003078-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1003545-34.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Alzira Rodrigues de Souza - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - A
exequente deverá informar a qualificação completa daqueles que deverão ser incluídos na lide, para propiciar as citações. ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0003084-11.2018.8.26.0347 (processo principal 1001975-76.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivo Duarte Cardoso - Silvano Rodrigues da Silva - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a
pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0003851-54.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gilberto Pereira de Souza
- - Hosanna Pinelli Pereira de Souza - Loja OI (Rio de Janeiro) - - Financeira Itaú CBD S/A - Tendo em vista o trânsito em
julgado, ciência às partes. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP)
Processo 1000627-57.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Batista
Gabriel - Cleithon Cristiano de Oliveira - Tendo em vista a certidão de fls. 60, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.
- ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1001412-48.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mr Produtos Agropecuários
Ltda - Me - Tim Celular S/A - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, no tocante ao cumprimento integral do acordo.
No silêncio, o acordo será considerado devidamente cumprimento e o processo, consequentemente, extinto. Int. - ADV: CAIO
LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1001850-74.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Marcio
de Oliveira Guassi - - Erenice da Costa Souza - João Henrique Lopes - - Rita de Cássia Guassu Lopes - Tendo em vista as
certidões negativas de fls. 39/40, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO
(OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002141-74.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Junior da Silva Me - Magnon
Max Portolani - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 881,46,
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue
anexa e faz parte integrante deste. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA no rosto dos autos nº
0000901.77.2012.8.26.0347, 1º Vara Cível de Matão, em que figura como requerido Magnon Max Portolani e como requerente
Arlete Vicencia Gregio, até o valor acima especificado, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada e de que os
embargos deverão ser opostos no processo nº 0000901.77.2012.8.26.0347, 1º Vara Cível de Matão, se o caso. 3. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo
para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002171-12.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maithe Shoes Industria e
Comercio de Sapatos Eireli- Epp - Douglas Arante dos Santos Representacoes - Tendo em vista a certidão de fls. 21, manifestese o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º