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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2

autos o levantamento dos valores a título de PIS. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000425-63.2018.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JARDIM
PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Autor, manifeste-se sobre juntada de ARs negativos. - ADV:
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000592-80.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos.
1. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15
dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado/carta AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 5. Após contestação
e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição,
na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000747-20.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Metalurgica
Matriz - Gonçalves & Costa Com de Mat de Consr Ltda Me - Providencie o exequente o recolhimento das taxas instituídas pela
Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, XI, em 10 (dez) dias (Renajud). - ADV: PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda Providencie o exequente o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, XI, em 10 (dez) dias (Bacenjud
e Renajud). - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000929-06.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Providencie o exequente o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, XI, em 10 (dez) dias (Bacenjud
e Renajud). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001280-13.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fls. 77: Em atendimento ao principio da celeridade processual, a comprovação do(s) recolhimento(s) das
custas e taxas judiciais necessárias para o cumprimento do(s) ato(s) ou diligência(s) deverá(ão) ser direcionada(s) juntamente
com a respectiva petição. No prazo legal, recolha o(s) Requerente(s) a(s) devida(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s)
requerida(s), observando os valores vigentes para o exercício de 2018. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1012140-44.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - WEVERTON ANDRÉ DUARTE - - VIVIANE
CRISTINA DUARTE - - ANDREIA ISAURA VALENTIN DE OLIVEIRA - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista que já foi instaurado o cumprimento de sentença nos termos das orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.
Int. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2018
Processo 1000391-25.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Família - Bryan Oliveira dos Santos - - Lidiane de
Oliveira Matos - Ronaldo dos Santos - Autor, manifeste-se sobre juntada de documento de fls. 78/79. - ADV: KATIA MARIA
FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 1000484-22.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Nayara Cristiane Aparecida
Antonia da Silva - - Agata Silva - ANGELO DE JESUS DO CARMO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
DECLARAR a paternidade de ANGELO DE JESUS DO CARMO e, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de
alimentos correspondentes a 30% de seus rendimentos líquidos ou a 30% do salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo
de trabalho informal, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, arcará o requerido com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa,
observada a gratuidade que lhe foi concedida. Expeça-se o necessário para averbação no registro de nascimento da requerente,
no que se refere à paternidade e avós paternos. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à
Superior Instância com as homenagens do Juízo. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000489-73.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.H.O.R. - Vistos. Fls. 24: Considerando-se
a informação do patrono do exequente do cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo
fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. 3. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. 4. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000539-02.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.F. - Nos termos do Comunicado n.
1951/2017, deverá o defensor do requerente providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as
peças necessárias para cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. Atente-se para os documentos que deverão instruir a deprecata
e que se encontram discriminados no corpo da carta. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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