TJSP 04/07/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2609 • São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2018
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2018
Processo 0000496-82.2018.8.26.0233 (processo principal 0002268-95.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Barbosa de Macedo - Vistos. Concedo ao exequentes os benefícios da justiça
gratuita. Anote. Recebo a emenda à inicial de fl.46. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada,
por carta AR digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (R$ 26.082,27 - fls. 47), bem como providencie a substituição do veículo objeto da ação principal, qual seja, FORD,
MODELO KA 1.0, 8 V ST FLEX, COR PRETO EBONY. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Decorrido o prazo para a entrega do bem, caso requerido, defiro a conversão em perdas e danos, nos termos do art. 499 CPC.
O feito deverá prosseguir nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Porém, necessária prévia liquidação,
por arbitramento, da sentença, adotando-se o procedimento do artigo 510 do CPC, com formação de incidente respectivo pelo
exequente. 6. Na ausência de pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. Intime. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
Processo 0000558-59.2017.8.26.0233 (processo principal 0000003-62.2005.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lazara Aparecida Matias de Goes - Manifeste-se a Exequente. - ADV: ADRIANO ANHÊ
MORAN (OAB 18536/PR), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP),
CARLA CRISTINA TAKAKI (OAB 45188/PR)
Processo 0000666-88.2017.8.26.0233 (processo principal 0000571-63.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Alexandre Higino de Moraes - Manifeste-se o Exequente.
- ADV: JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HELIDA
CRISTINA HIPOLLITO RODRIGUES (OAB 263897/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 1000088-79.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nirce
Kapp Pizzolato - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP)
Processo 1000091-29.2018.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Lucia Mary
Candido Rinaldi - Marcos Augusto Rinaldi - Aguarde-se o decurso do prazo previsto para a conclusão do tratamento do requerido
(26/08/2018). Após, oficie-se à Previna solicitando informações acerca de eventual prorrogação ou alta médica. Com a juntada
da resposta nos autos, dê-se vista à parte autora para manifestação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/
SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000181-42.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Aparecida Alves - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único
e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado o artigo 98, §3º, do CPC. P.I. Oportunamente, com
as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1000187-78.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 98/100: Em que pese a redação do artigo 830 do CPC atribuir ao Oficial de Justiça o dever de arrestar os bens,
quando não encontrar o devedor, defiro o pedido formulado pelo exequente, tendo em vista a ordem de prioridade da penhora e
a necessidade de se conferir efetividade à ação de execução. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se
mandado para a efetivação do arresto. Intime. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000235-03.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Antunes Coutinho Alvará e certidão de honorários disponíveis no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. Oportunamente, comprove nos
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