Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 04/07/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2013

saneador. As partes são legitimas e encontram-se bem representadas, confluindo interesse processual. Dou o feito por saneado,
porquanto não vislumbrada qualquer mácula a impingir nulidade ao processado. O feito não comporta julgamento na presente
fase, demandando a realização de prova. Portanto, defiro a realização de prova pericial, consistente na avaliação médica,
diligenciando a serventia junto ao portal do TJSP. Defiro, ainda, a realização de Estudo Social. E, para tanto, deverá a zelosa
serventia providenciar a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Mococa, para designação de Assistente Social para
realizar Estudo Social junto a residência da autora. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos em 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1003197-40.2017.8.26.0360 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Aparecida de Fátima Greghi
Rodrigues - - Benedito Greghi - - Angélico Donizeti Greghi - Alecio Greghi - - Espolio de Rita Maria de Bastos Greghi - - Aparecida
Isabel Greghi - - Alecio Ranieri Greghi - - Romilda Greghi de Bastos - - Roberto Greghi - *Fls 66/67: recolher diligencias do
oficial de justiça - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), IDES
DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
Processo 1003220-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Leonidio Donizete Mariano Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Fica consignado que pedidos genéricos serão
recebidos como desistência da prova e o feito será sentenciado. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB
276024/SP)
Processo 1003389-70.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Prescrição e Decadência - Jose Eduardo Cirielli - Vistos.
Folha 28: Recebo os embargos de declaração apenas para esclarecer que, nos termos do artigo 247, III, do CPC, a citação
de pessoa juridica de direito público é sempre por oficial de justiça. Cumpra a serventia integralmente a decisão de folha
20, retificando e anotando. Após, providenciada a diligência do oficial de justiça, cumpra-se a decisão de folha 24, citando.
Intime(m)-se. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003411-31.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ramiro Anacleto - JOSÉ
ANACLETO - - ROSANI ANACLETO VITOR - Vistos. Defiro os pedidos de fls. 47/48 e 55/56, expedindo-se o necessário para
que os pleiteantes levantem, cada um, 1/6 (um sexto) do saldo existente no resíduo de benefício de Maria Rita Anacleto.
Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 1003427-82.2017.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roque Natal Demarche - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o feito com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado, concedendo o locatário
o prazo de quinze dias para a voluntária desocupação, sob pena de despejo, bem como condenando a ré ao pagamento dos
alugueres e dos encargos que venceram até a efetiva desocupação, da multa moratória, de correção monetária e de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dos respectivos vencimentos. Expeça-se mandado para desocupação voluntária,
no prazo de quinze dias, sob pena de despejo forçado. Se houver recurso contra a presente, quanto à ordem de desocupação
do bem, este será recebido no efeito meramente devolutivo. Condeno o requerido ao pagamento das custas, das despesas
judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, devidamente atualizado. P.R.I.C. - ADV:
GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1003447-73.2017.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda Helena Licha de Campos Pires - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
ação de cobrança, condenando a ré HELENA LICHA DE CAMPOS ao pagamento de R$ 21.341,70(Vinte e um mil, trezentos e
quarenta e um reais e setenta centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir de novembro de 2017
e acrescidos de juros moratórios mensais de 1% desde a citação. Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. C. - ADV:
LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP), FERNANDO
LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607RS)
Processo 1003614-90.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P. - Ante a certidão de
decurso de prazo fls. 72. Diga o autor em prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2018
Processo 0000353-03.2018.8.26.0360 (processo principal 0004440-46.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.P.M. - Vistos. Folhas 22/23: Complemento do cadastro processual realizado em cumprimento à
decisão de folha 16. Confronte a serventia os dados cadastrados, retificando o que for necessário. Folhas 24/29: Documentos
apresentados em cumprimento à decisão de folha 16. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifiquese e anote-se. Após, na forma dos artigos 513, § 2º, e 528 do CPC, intime-se o executado pessoalmente no endereço da
procuração de folha 29, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que vencerem
ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de *prisão/penhora e protesto do
pronunciamento judicial. A intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada
ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 0000567-62.2016.8.26.0360 (processo principal 1001061-41.2015.8.26.0360) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - ANTÔNIO CARLOS SOARES e outros - Vistos. Folha 211: Ante a inércia da parte autora, embora
pessoalmente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo
485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos
do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após,
arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 0000709-95.2018.8.26.0360 (processo principal 1002628-39.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.S.N. - J.A.C.N. - Vistos. Folhas 22/24: Homologo o acordo a que chegaram as partes.
Aguarde-se pelo prazo necessário para o seu cumprimento, acrescido de 10 dias, para que as partes informem sobre o seu
cumprimento. Decorrido o prazo do acordo, diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo