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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 2094

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

2094

S/A - Mario Lazzuri Neto - Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem
como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a
omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1009111-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruna Mayara Zaramello de Souza - Vistos. Consoante documento retro,
o veículo foi alienado pela requerida para terceiro antes do ajuizamento da presente ação (data da comunicação da venda:
03/04/2017), razão pela qual, suspendo a ordem de inserção de restrição judicial. outrossim, concedo o prazo improrrogável de
quinze dias para que o autor promova a conversão do feito em ação de execução de título extrajudicial, ou, persistindo em seu
interesse, comprove que a ré se encontra na propriedade do bem objeto desta lide, sob pena de indeferimento da inicial (art.
330 do C.P.C.). Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1009932-52.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Martinho Jose da Silva - ATENTE O AUTOR QUANTO AO ATO ORDINATÓRIO DE FL.
47, COMPETINDO AO AUTOR E NÃO À SERVENTIA ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA, JÁ EM PODER
DO MANDADO, INFORMANDO-O DO TEOR DA PETIÇÃO DE FL 48 (SETOR COMPETENTE: CENTRAL DE MANDADOS) ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010266-86.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - William Donizetie Claudiano - Vistos. Indefiro a tramitação do presente
feito em segredo de justiça, uma vez que a ação de busca e apreensão não invoca o interesse público, nos termos do artigo
189, I, do Código de Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo. Comprovada
a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), qual seja,
Hyundai/Tucson 2.0, 16V aut., ano 2008/2008, chassis: KMHJM81BP9U015467, placas: NMP1786, cor preta, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Revela-se descabida a expedição de ofício a terceiros para dispensa de seus respectivos créditos, sob
pena de ofensa ao contraditório, vez que não são partes nos autos. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em
contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é
necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010284-10.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Cleide Ferreira Rocha - Vistos. Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), qual seja, VW Fox City 1.0
MI/1.0M, ano 2010, cor vermelha, chassis 9BWAA05Z2A4139863, placas: EMS2950, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para
cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1010356-94.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 10158279820178260564 - 2ª Civel) - Jose
Carlos de Oliveira - Erivaldo Fernandes da Silva - Vistos. Deverá o autor instruir a presente precatória com as principais peças
do processo, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL
(OAB 279715/SP)
Processo 1012185-47.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda. Raquel da Silva Costa - Ciência ao interessado de que o mandado de levantamento de n° 340/2018 encontra-se disponível para
retirada em Cartório em até cinco dias. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1012979-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Geraldo
Alves Medeiros - - Ana Paula Toniate - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 88, recebido por
terceiro, requerendo o que de direito, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para
suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1013378-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Solange Morales da Silva - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade
da justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 29 de junho de 2018 ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013488-96.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosana de Brito Oliveira - Jailson
de Brito - - Maria da Conceição de Brito - - Antonio Olimpio de Brito - Manifestem-se as partes, no prazo legal, quanto a resposta
à reconvenção, juntamente com a Impugnação a Contestação de fl.98/144, juntado à fl.154/159. - ADV: CLAUDINEY CORREIA
ALVES (OAB 387263/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1013491-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.B.A. - A.R.R.P.T. - Jose
Barbosa de Andrade - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), JOSE BARBOSA DE ANDRADE
(OAB 177111/SP)
Processo 1014205-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Reginaldo Godoi da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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