TJSP 04/07/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
2095
Silva - - Miliane de Moraes Leandro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - NOS TERMOS DO ART. 1.010, § 1º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, FICA O APELADO INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. OUTROSSIM, SE FOREM SUSCITADAS, EM CONTRARRAZÕES, AS QUESTÕES PREVISTAS NO ARTIGO 1.009,
§ 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICA O RECORRENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, A RESPEITO DELAS. APÓS, FINALMENTE, SUPERADA AS FORMALIDADES PREVISTAS NA LEI, OS AUTOS SERÃO
REMETIDOS AO TRIBUNAL INDEPENDENTEMENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI
(OAB 260420/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1017918-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Elita Augusta de Oliveira - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação (proposta
pela autora). Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º
do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. No mais,
se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões. Finalmente, superada as
formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1019645-85.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Espanha II - Dalila Dar’c de Souza - Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 47 e ante a proximidade
da data da audiência (fls. 42), remetam-se os autos ao CEJUSC para baixa na pauta e, por ora, não se agende nova data, eis
que nos termos do artigo 139, V, do CPC,a composição pode ser promovida a qualquer tempo, bastando comunicar ao Juízo.
Fls. 50: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1019647-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Espanha II - Marcelo Valério Casalino - Vistos. DEPRECADO: SETOR UNIFICADO DAS CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA
CAPITAL - SP. Tendo em vista não ter se efetivado a citação (fls. 45) e ante a proximidade da data da audiência (fls. 42),
remetam-se os autos ao CEJUSC para baixa na pauta e, por ora, não se agende nova data, eis que nos termos do artigo 139, V,
do CPC,a composição pode ser promovida a qualquer tempo. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, pessoalmente, por carta precatória,
paracontestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC). Conforme Comunicado n.º 1951/17 e n.º 390/2018, cabe ao advogado providenciar
a distribuição da carta precatória digital, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, comprovando-se nos autos em 10 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. Alan da Fraga
Melo - OAB/SP 287790. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 4000591-58.2012.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - THIZZYS CONFEITARIA
LTDA EPP - BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Cientificação do autor quanto a petição e documentos retro juntados. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0863/2018
Processo 0003285-58.2018.8.26.0361 (processo principal 1001737-15.2017.8.26.0361) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - J.A.C.N. - D.C.N. - Vistos. João Alberto Cardoso Neme apresentou o presente incidente de remoção da
inventariante Daisy Cardoso Neme, alegando, em síntese, que a inventariante não vem dando o devido andamento ao inventário
dos bens deixados pelo falecimento de Alberto Issa Neme e Irene Cardoso Neme, inclusive que, embora informada acerca do
acidente ocorrido com o veículo do espólio, não querendo o responsável pelo abalroamento do veículo se responsabilizar pelos
danos causados, até a presente data a inventarainte não promoveu a ação necessária ao ressarcimento dos danos, de modo
que pretende sua remoção. Intimada a inventariante, esta se manifestou (fls. 9/12, com os documentos de fls. 13/30), alegando
não serem verdadeiras as afirmações do autor, porquanto tem atendido às determinações judiciais nos autos do inventário,
de cujo andamento não tem se descuidado, bem como que, embora tenha notificado o herdeiro João para juntada do boletim
de ocorrência acerca do mencionado acidente com o veículo, ainda não teria apresentado os documentos para verificação da
necessidade de propositura de ação contra o terceiro, supostamento responsável pelo acidente. O requerente se manifestou a
fls. 33/35. É o breve relato. Fundamento e decido. O caso comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção
de outras provas, bastando os documentos que constam dos autos e a aplicação do Direito. Conforme se verifica dos autos do
inventário, o requerente, embora informe a ocorrência do acidente envolvendo o veiculo do espólio em 21.9.2017, sequer efetuou
a juntada do Boletim de Ocorrência dos fatos alegados. Outrossim, a própria inventariante noticiou nos autos do inventário a
fls. 262/266 (em 27.4.2018), que referido herdeiro teria apresentado o Boletim de Ocorrência com dados incorretos acerca do
veículo que teria abalroado o bem do espólio, divergindo daquele informado pelo requerente, de modo que não até que seja feita
a retificação do Boletim de Ocorrência pelo requerente, não há possibilidade de que a inventariante tome nenhuma providência
acerca do acidente ocorrido para ressarcimento dos danos causados por terceira pessoa ao bem do espólio. Por fim, observo
que o inventário encontra-se regular no tocante ao seu trâmite, providenciando a inventariante tudo quanto determinado, não
vislumbrando nenhuma desídia da inventariante no tocante ao seu regular andamento. Pelo exposto, rejeito o incidente de
remoção de inventariante. Certifique-se nos autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 0009790-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1005868-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.V.L.J. - - P.C.L.J. - - E.N.L.J. - A.M.R.J. - Defiro aos exequente os benefícios da assistência judiciária. Anotado.
Intime-se o devedor no endereço constante do acordo homologado judicialmente (fls. 9) para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito relativo ao período de abril a junho/2018 no valor de R$ 944,46 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão e protesto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso a
diligência resulte negativa, tornem conclusos para pesquisa de endereço do executado pelos sistemas conveniados. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º