TJSP 04/07/2018 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
2212
valor da causa (art. 85, § 3º, II, CPC). Verba fixada no valor mínimo determinado por lei. Finalmente, CONDENO EIAG - Empresa
Internacional de engenharia e Armazéns Gerais Ltda em multa de 5% do valor corrigido da causa, bem como a indenizar a parte
contrária por todas as despesas que eventualmente tenha tido com este processo (art. 81, caput, CPC), pela prática de litigância
de má-fé, reconhecida acima. Por fim, JULGO EXTINTO este processo, com base no art. 487, I, do CPC. Considerando que a
empresa se encontra inativa e sem movimentação financeira (f. 57), bem como o endereço declinado em contestação (f. 98) não
foi encontrado pelos Correios (f. 97), depreende-se que ela, física e economicamente, não mais existe. Ainda assim, pretendia
manter em seu domínio um imóvel doado sob condições claras. Para apurar eventual ilícito penal, extraiam-se cópias de todo o
processado, remetendo-se ao Ministério Público local, com as homenagens e cautelas de estilo. P. R. I. Mogi das Cruzes, 27 de
junho de 2018. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER
(OAB 127794/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP)
Processo 1002587-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Superfície - Antonio Jose da Silva - - Ana Raimundo de
Paulo - Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica a parte requerente intimada para, no prazo de
5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, certificado às. fls. 52 pelo Sr. Oficial de Justiça. ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1003889-75.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCEL MORGADO - - PATRÍCIA
ELIZABETH BENEDITA SCHNEIDER MORGADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e outros - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. F. 334: Oficie-se novamente à Defensoria Pública com cópia da decisão proferida
em recurso de agravo de instrumento de fl. 295/300, a fim de que providencie a reserva dos honorários perícias, sob pena de
crime de desobediência. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), MICHAEL
DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1004385-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Regina Aparecida Rezende
Souza - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do
art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos do CDC
nº 61.755-65, Identificação nº 18-25.061755, Hidrômetro nº Y12L468243, relativos às faturas do período entre Setembro/2013 e
Janeiro/2018, assim como determinar a revisão das faturas do período entre Março/2013 até Agosto/2013, com o seu respectivo
recálculo com base na média 8m³ dos seis meses antecedentes ao aumento do consumo, facultando a cobrança mediante a
emissão de novas faturas. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA
(OAB 319762/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 1005851-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ana Lucia Pereira da
Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Trata-se de
demanda em que a parte autora almeja que lhe seja fornecido medicamentos de uso contínuo, em razão de ser portadora de
diabetes mellitus tipo 1. 2 - Sem preliminares e, presentes os pressupostos processuais positivos, declaro o feito saneado. 3 Instadas a especificar provas, as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide. Contudo, entendo que a questão
exige a prova pericial. O ponto controvertido é o tratamento recomendado, aferindo o diagnóstico e o prognóstico, e seu atual
estado de saúde, além de disporem sobre o tempo de uso da medicação. Importante frisar que a elucidação de tais pontos
servem para aquilatar a reserva do possível ao caso concreto, a fim de saber se o Estado cumpre com suas obrigações,
disponibilizando medicamento semelhante, ou se é omisso - prejudicando a saúde da autora. 4 - Para a elucidação dos pontos
controvertidos, defiro a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se. A perícia foi determinada de ofício.
Defino que o custeio da perícia seja rateado entre a parte autora (justiça gratuita) e o Município, devendo cada polo processual
responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). Outrossim, faculto ao Município de Mogi
das Cruzes o pagamento da despesa ao final, acaso vencido, nos termos do artigo 91, do CPC. 5 - O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em
trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob
a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6 - Intimemse. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP)
Processo 1005909-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Gozzi Participações Ltda Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada pela
PMMC ás fls. 32/35 e documentos fls. 36/47, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/
SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1006137-72.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Assistência Médico-Hospitalar - Gilberto Tsutomu Ito CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ciência à partes autora acerca da petição
e documentos de fl. 64/65. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/
SP)
Processo 1007096-48.2014.8.26.0361/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marinete Silveira
Mendonca - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Marinete Silveira Mendonca - Ciência à parte interessada
acerca da expedição do ofício requisitório, para sua impressão, providenciando a mesma seu protocolo e posteiro comprovação
neste incidente. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1007096-48.2014.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Meire Regina
da Cunha - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Ciência à parte interessada acerca da expedição do
ofício requisitório, para sua impressão, providenciando a mesma seu protocolo e posteiro comprovação neste incidente. - ADV:
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP)
Processo 1007722-28.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Sindicato dos
Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região-sipocimc - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para
se manifestar acerca da defesa apresentada pela PMMC às fls. 50/53 e documentos fls. 54/73, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP)
Processo 1008686-21.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Vistos. 1 - Providencie o Município, em quinze dias, a inserção dos nomes dos réus no campo do polo passivo, no
sistema e-SAJ. 2 - Também em quinze dias, esclareça melhor a conduta que pretende abstenção por parte dos réus (item IV,
subitem ‘a’). 3 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 25 de junho de 2018. - ADV: JHONNY PRADO SILVA (OAB 318649/SP)
Processo 1008721-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Manoel Severino da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º