TJSP 04/07/2018 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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de juros moratórios a contar da citação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes,
as Rés suportarão os encargos decorrentes, notadamente, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO
MANDOLINI (OAB 318851/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Processo 1003409-14.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Onofre Gonçalves Camargo Anderson Borges Moreira e outro - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2018, às 13h35min.Em
face dos documentos apresentados a fls. 132/133, defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intimemse as partes para comparecimento pessoal.Intimem-se. - ADV: MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP), DANILO
SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 1003511-02.2018.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Antonio Marcos Hernandes Secretario Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Ourinhos - Vistos. Trata-se de mandado de segurança com
pedido liminar para, em derradeira análise, compelir o Impetrado a emitir guia de recolhimento de imposto de transmissão de
bens inter vivos (ITBI), na base de cálculo que entende devida. Decido. Processe-se sem a liminar que, por ora, fica indeferida.
Inobstante as judiciosas argumentações expendidas na petição inicial da impetração, somente após a vinda das informações
será possível aferir, com certeza, acerca da lesividade da conduta imposta pelo Impetrado. Ausente, portanto, o “fumus boni
iuris”, fundamento pelo qual indefiro a liminar. Ademais, a concessão da liminar somente a final não acarretará prejuízo
irreparável para o Impetrante vez que, apurada a justeza do direito invocado, os efeitos da medida retroagirão. Nem mesmo
o aceno de complementação da diferença, aduzido pelo Impetrante, afigura-se factível considerando a natureza do direito
controvertido, diante da concentração da prova em sede de mandado de segurança. Requisitem-se, pois, as informações junto
a Autoridade Impetrada. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Finalmente, conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 1003743-14.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Raul Gomes
de Ramalho - São Paulo Previdência - SPPREV - Como consignado nos autos principais, o pedido de oficio requisitório deve ser
objeto de peticionamento eletrônico para geração do incidente digital correspondente. Assim, vez que equivocada a distribuição
como ação autônoma, proceda-se o cancelamento, devendo o credor promover o adequado peticionamento. Intimem-se. - ADV:
CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 1003748-36.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas Ourinhos II
- Vinícius Spada Carvalho - Ao exequente para recolhimento de uma diligência no valor de R$ 77,10. - ADV: ROSEMEIRE
TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1003754-43.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Nilton Masnei de Jesus - Vistos. Diante dos termos da petição inicial e estando
presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor
(fls. 32/35), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito
vencido, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o,
ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as
penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão
e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e
autorizo o reforço policial, se necessário. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003757-95.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Rodrigues - Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os
requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 33/34
e 32), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito
vencido, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o,
ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as
penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão
e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e
autorizo o reforço policial, se necessário. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003760-50.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Waldomir Sebastião Ferreira - Banco
Agiplan S/A - Vistos. Primeiramente, para a análise da gratuidade judiciária requerida, em complementação à declaração
apresentada a fls. 19, comprove o requerente a condição de hipossuficiência econômica, carreando aos autos atestado de
rendimento. Se auferir renda superior a três salários-mínimos, desde já, fica determinado o recolhimento das custas iniciais, em
dez dias. Intimem-se. - ADV: PAULA MARZENTA (OAB 376221/SP)
Processo 1003790-22.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Prefeitura Municipal de
Ourinhos - Sergam - Sistemas para Tratamento da Água - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE,
com resolução de mérito, o pedido inicial formulado pelo MUNICÍPIO DE OURINHOS contra SERGAM SISTEMAS PARA
TRATAMENTO DA ÁGUA para, tornando definitiva a tutela inicial, autorizar o Autor a ingressar no imóvel da Ré, fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a Ré suportará o pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais ), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil. P.I.C - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1003890-11.2016.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Marcos Aparecido da Cruz - J A P Alvim ME - Petição de fls. 45:
com razão o autor, observando que o mandado inicial já consta expedido pela diligente serventia (fls. 48/49). Fls. 47: anote-se.
Intimem-se. - ADV: KEYLLA SILVA MIRANDA (OAB 364178/SP), MEIRE ELEN DIAS FRANCISCANO (OAB 351974/SP)
Processo 1003945-30.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Liminar - Moradas Ourinhos II - RODOBENS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS S/A - Requerimento do perito de fls. 250/251: fixo à requerida o prazo de cinco dias para que encaminhe
diretamente ao expert os documentos reportados, comprovando nos autos a providência Intimem-se. - ADV: JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004407-50.2015.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” - Rosimara Aparecida
Nazário - Certidão de fls. 75: observo à credora que eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato de incidente digital, por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes, consoante Provimento CGJ nº
16/2016 e observância dos requisitos elencados no artigo 524 do CPC. Permaneçam estes autos em cartório pelo prazo previsto
no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se, em seguida. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º