TJSP 04/07/2018 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2609
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Habitacional de Piracicaba - Emdhap - Maria Salete de Souza - Esclareça a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, se houve
realização de composição amigável; em caso negativo, deverá em igual prazo requerer o que de direito para prosseguimento da
execução. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP)
Processo 1021366-30.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Paulo Grisotto Me - TELEFONICA
BRASIL S/A - 1. Já expedido alvará em relação aos incontroversos R$ 14.280,77. 2. Quanto à diferença controvertida, concedo
efeito suspensivo a esta impugnação. 3. Sobre a impugnação, diga a parte exequente em quinze (15) dias úteis. Após,
conclusos. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ), PATRICIA GOLLA FANTINATO COÊLHO (OAB 136008/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP)
Processo 1021823-28.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Vendas casadas - Maria Thereza Gregolin - Itaú Unibanco
S/A - Ante o silêncio da parte credora e a juntada do comprovante de depósito do valor acordado a fls. 95, pela ré, presumo a
satisfação da obrigação e EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro
que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas,
arquivem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1022357-69.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Veículos - Tmbmix Transportes e Logística Ltda - Empresa
de Cimentos Liz S.a - 1. Controvertem as partes sobre de qual delas seria a obrigação de dar baixa no gravame que recai
sobre o caminhão em questão. A autora postula a baixa do gravame, com urgência, para que possa regularizar e utlizar o
caminhão. A ré concorda com a baixa do gravame. Para solução da controvérsia, serão necessários esclarecimentos pelo
DETRAN. Até que sobrevenham os esclarecimentos, convém determinar desde logo a liberação do veículo, autorizando-se a
emissão de novo documento em favor da autora, sem anotação de gravame, permitindo-se o licenciamento, arcando a autora
com eventual multa administrativa pela falta de obtenção do certificado de registro e licenciamento no prazo de trinta dias.
Em consequência, determino ao DETRAN, à autoridade de trânsito, que emita novo certificado de registro e licenciamento
do caminhão MERCEDES BENZ 2544S, ano 2009, placa CUE 4619, Renavam 00193875284, chassi 9BM9584619B692743,
em favor da autora TBMIX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 00.295.464/0001-72, livre do gravame apontado em
favor dE EMPRESA DE CIMENTO LIZ S.A., CNPJ 33.920.299/0003-13, arcando a autora, se o caso, com eventuais multas
adminsitrativas para a emissão desse documento. Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício, a ser encaminhado
diretamente pela autora à autoridade de trânsito, a qual deverá, em quinze (15) dias úteis, confirmar a este juízo o cumprimento
desta ordem. 2. Determino, ainda, que o DETRAN informe, em quinze (15) dias úteis, se cabia à autora ou à ré a baixa
do gravame, uma vez ultrapassado o prazo de trinta dias para emissão de novo certificado de registro e licenciamento com
anotação do gravame. Deverá explicar se, ultrapassado esse prazo, a baixa do gravame ainda poderia ser promovida pela ré
CIMENTO LIZ ou, ao contrário, como ela alega, o sistema não permitia mais tal baixa por atuação unilateral da credora. Autorizo
que cópia desta decisão sirva como ofício, a ser encaminhado diretamente pela autora ao DETRAN, devendo a autora instruir
o ofício com cópia da petição inicial, do contrato e da contestação. O DETRAN deverá respondê-lo em quinze (15) dias úteis,
encaminhando a resposta a este juízo no endereço sob epígrafe. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 56345/
MG), JAIME LOPES GARCIA (OAB 131303/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1022554-24.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Vanessa Carqueijeiro
Ferreira - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - 1. Defiro a expedição de alvará de levantamento em relação ao depósito
judicial desde logo ante o caráter satisfativo do depósito. 2. Esclareça a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, se o débito
foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento completo, conclusos para extinção. - ADV: LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 4002002-26.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HUGO DA SILVA FEITOSA DE OLIVEIRA - 1. Ante o recolhimento dos valores necessários
para consulta, providencie a Serventia a pesquisa de bens em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD (com bloqueio
de transferência em caso de resposta positiva) e INFOJUD. 2. Informe a parte exequente, sobre possíveis resultados em relação
pesquisa de bens imóveis, em nome da parte executada no site da ARISP. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 4006314-45.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A EUROGLAZE IND E COMERCIO LTDA - - ARNALDO JOSE SARTORI - - OSMAR TOSO - Liliane Sanches Manieri Sartori - Eduardo Falaschi e outros - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - 1. O executado deverá juntar cópia do contrato
de aluguel relativo ao imóvel em três dias úteis, considerando seu pedido alternativo de restrição da penhora dos valores
devidos a título de aluguéis em 30%. Juntado o contrato, intime-se o exequente para que se manifeste em igual prazo. Após
tornem os autos conclusos com urgência. 2. Tendo em vista o determinado no item 1 retro, providencie a Serventia o aditamento
determinado em despacho de fls. 500, somente para nomeação de perito para reavaliação do imóvel. - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NADIA
DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), LUCIANO DE
OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 4008403-41.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Nerval
Pandolfe - Banco do Brasil S/A - Sobre a petição de fls. 189/192, manifeste-se a parte exequente em quinze (15) dias úteis.
Após, conclusos para deliberação. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB
328258/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2018
Processo 1008774-85.2015.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erotides Antonio Claudio Venturini - - Maria
Cacilda Vitti Venturini - José Simioni - - Tereza Luiza Peres Simioni - À parte autora para retirar em cartório o mandado de
registro de usucapião - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB
193534/SP), OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º