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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 - Página 726

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TJSP 04/07/2018 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2609

726

HIPÓTESES CONTIDAS NO § ÚNICO DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. CARÁTER MODIFICATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria
Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Jose Elias Aun Filho (OAB: 139906/SP)
Nº 1006603-97.2017.8.26.0286/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Itu - Recorrente: Camping Navarro
Ltda ME - Embargado: Cerim - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu- Mairinque - Magistrado(a) Ana
Cristina Paz Neri Vignola - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA. RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIDO
E ACOLHIDO. ACÓRDÃO ACOLHIDO PARCIALMENTE NÃO IMPLICA NA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM DESPESAS
E CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95. RECURSO – PROVIDOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Acacio Kahtalian Brenha de
Camargo (OAB: 262520/SP) - Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP) - Anibal Tadeu de Queiroz (OAB: 129995/SP) - Aline Maria
Caiani (OAB: 134185/SP)
Nº 1009020-45.2014.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado - Indaiatuba - Recorrente: Eric Severino de Souza Recorrida: Claro S.A. - Magistrado(a) Ana Cristina Paz Neri Vignola - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO TELEFONIA, TV, INTERNET. DÉBITO DE MENSALIDADE DIRETAMENTE DA CONTA DO CONSUMIDOR
– INDEVIDO - APÓS RESCISÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA A CONTAR DA DATA DA
RESCISÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA TELEFÔNICA EM
RESTITUIR VALORES DESCONTADOS APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICÁVEL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
42, DO CDC. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiano Anastacio da Silva (OAB: 248071/
SP) - Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB: 274876/SP)
Nº 1009217-75.2017.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrente: Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Recorrido: Rafael Medeiros dos Santos
Ferreira - Recorrida: Aline Andressa Reis de Oliveira Ferreira - Magistrado(a) Ana Cristina Paz Neri Vignola - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE
DE PARTE - AFASTADA. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – INEXIGIBILIDADE DO
DÉBITO - NÃO PODE TRANSFERIR PARA O CONSUMIDOR AS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS
NECESSÁRIOS PARA ENTREGA DO BEM, QUE SOMENTE SE CORPORIFICA COM A ENTREGA DAS CHAVES E REGISTRO
DO HABITE-SE. VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE OBSERVAR O VALOR INFORMADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA –
REDUZ O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO ACOLHIDO PARCIALMENTE. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB:
80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB: 377608/SP)
Nº 1010502-06.2017.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itu - Recorrente: Rodovias das Colinas S. A. Recorrida: Ellen Rodrigues - Magistrado(a) Ana Cristina Paz Neri Vignola - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO – DANOS GERADOS A VEÍCULO DE USUÁRIO POR OBJETO EXISTENTE NA PISTA – RESPONSABILIDADE DA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 20% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 609 do STF, de 23 de abril de 2018 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Taila Maria Valeriani Bonini (OAB: 329669/SP)

ITUPEVA
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CLEUZA DE LIMA BIGELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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