Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 05/07/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

1999

924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor de R$ 397,36 do depósito efetuado nos autos em favor do exequente
(fls. 121) e de R$ 53,29 do mesmo depósito em favor do executado. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP)
Processo 1002894-33.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Moreno Marin - BANCO
BRADESCO S/A - MANDADOS DE LEVANTAMENTO Nº 216/18 (AUTOR) E Nº217/18 (REQUERIDO), DISPONÍVEIS PARA
RETIRADA EM CARTÓRIO. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN
(OAB 261987/SP)
Processo 1003121-52.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - V I S T O S. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos autos da
ação de Monitória - Prestação de Serviços que Fundação Santo André ajuizou em face de Meiriene Batista da Costa, autos nº
1003121-52.2017.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Outrossim, ante a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1003130-14.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao autor da resposta do RENAJUD a fls. 76 (positiva) juntada aos autos. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003130-14.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 70/71 como emenda à inicial, a qual fará parte
integrante desta. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da Lei nº 13.043, de 13
de novembro de 2014. Providencie o Cartório as anotações e retificações necessárias, para constar que se trata de ação de
execução de título extrajudicial. Cite-se a executada para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação
(art. 829, CPC). Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos
pela executada. No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela
metade (art. 827, §1º, CPC). Intime-se a executada de que, nos termos do art. 914, do CPC, poderá se opor à execução por
meio de embargos, no prazo de quinze (15) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC),
os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Outrossim, na
fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá a executada requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Expeça-se mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e
avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrandose auto, com intimação da executada (art. 829, §1º, CPC). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003172-63.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ponta D’
Areia - Resposta do BACENJUD a fls. 64/68 (positiva/) juntada aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de
prosseguimento. Para a pesquisa no sistema INFOJUD, o autor deverá complementar o valor recolhido à fls. 61/63 em R$ 12,20.
- ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1003457-61.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EVA
RODRIGUES DA SILVA MATA - Ciência à autora: resposta do ofício recebido do Banco Itaú S/A juntado aos autos às fls.100/113.
- ADV: LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP), CRISTIANE APARECIDA CAVALLINI (OAB 368555/SP)
Processo 1003465-38.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ciência ao autor da resposta do RENAJUD a fls. 116/121 (positiva - bloqueio). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1003529-77.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Residencial Nova
Esperança - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls.
411/416. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente
- dez meses - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada. Decorrido o prazo referido, manifeste-se
o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio, independentemente de nova
intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a
obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. Ante o acordo firmado, prejudicada a decisão de fls. 408/409. Intime-se. - ADV:
REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1003610-26.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - Marlene Gomes Boaro - Informações/Cálculos da Contadoria Judicial juntados aos autos
a fls. 79/84: manifestem-se as partes. - ADV: NARA CAVALCANTI SELLMER (OAB 22591BA), JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB
96893/SP)
Processo 1003934-45.2018.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Data de Nascimento
- C.C. - Vistos. Atenda o requerente a r. Cota do Ministério Público de fls. 18, apresentando cópia da sentença que determinou
a adoção, bem como da sua respectiva certidão de trânsito em julgado. Após, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: MARLEI
DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 1004350-52.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Resposta do BACENJUD a fls. 80/82 ( parcialmente positiva) juntada aos autos. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos
de prosseguimento. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004621-27.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Expedita Melo dos Santos
- Sul America Seguro Saúde SA - Vistos. Ante o recurso de fls. 145/251, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no
prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação
da antecipação da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais. Se as questões
referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC,
intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas
nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004803-13.2015.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ivone de Lourdes Nunes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo