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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 - Página 2007

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TJSP 05/07/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

2007

Processo 0003884-46.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003884) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tsl Transportes
Scatuzzi Ltda - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta,
dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: PATRICIA MARGONI (OAB 140991/SP),
LUCIANA CARLUCCI DA SILVA (OAB 122420/SP)
Processo 0003890-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003890) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Alair Neves
- Maria Lucia de Freitas e outros - Vistos.Tendo em vista que a herdeira Regina Vanessa da Silva Neves conta com 13 anos de
idade, para que não ocorram nulidades, inicialmente abra-se vista ao Ministério Público.Após, retornem conclusos para decisão
do pedido de habilitação.Intime-se. - ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA
(OAB 180512/SP)
Processo 0004075-48.1999.8.26.0348 (348.01.1999.004075) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiao
da Costa Machado - Autos nº 456/99. Vistos. Por ora, aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias o desfecho dos autos de
agravo de instrumento nº 0057118-17.2012.8.26.0000.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0004241-70.2005.8.26.0348 (348.01.2005.004241) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Rio Amazonas - Alfredo Pinto dos Santos Filho - Autos nº 421/05. Vistos. Fls; 140/148: Inicialmente,
cumpra o requerente integralmente a decisão de fls. 137/138. Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA
JUNIOR (OAB 154862/SP), ALAU COSTA (OAB 95152/SP)
Processo 0004352-20.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004352) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sivaldo
Vitor da Silva e outros - Tertulino Santos e outros - Vistos.Ante a certidão de fls. 356/357, item 7, dando conta de que o
confrontante Ariosto Euzébio da Silva não foi citado em virtude de haver falecido (fls. 226), converto o julgamento em diligência,
para que seja realizada a citação do espólio.Com efeito, a lei processual exige a citação pessoal de todos os confrontantes
do imóvel usucapiendo à condição de pressuposto processual necessário à validade do processo.Destarte, sendo falecido
um dos confrontantes do bem usucapiendo, o espólio ou os seus sucessores devem ser citados para a ação de usucapião.
Cite-se, portanto, o espólio do confrontante falecido, Ariosto Euxébio da Silva, na pessoa da inventariante, ou, no caso de
inventário findo, na pessoa de seus herdeiros, no endereço indicado na inicial diligenciado a fls. 226.Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP), MARIA HELENA DE MORAES (OAB 146463/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004463-57.2013.8.26.0348 (apensado ao processo 0002484-60.2013.8.26.0348) (034.82.0130.004463/1) Exceção de Incompetência - Competência - Banco Itaucard Sa - Destarte, REJEITO a exceção de incompetência oposta por
ERLANDIO ANCELMO DUARTE. Condeno o exepto ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP)
Processo 0004770-89.2005.8.26.0348 (348.01.2005.004770) - Monitória - Pagamento - Marcelo Clarissio Garcia de Oliveira
- Autos nº 456/05. Vistos. Ante o trânsito em julgado, e instaurado incidente de cumprimento de sentença (fls.153), arquivem-se
os autos de acordo com as Normas da E.Corregedoria. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0007320-62.2002.8.26.0348 (348.01.2002.007320) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp - Vistos.Ante a certidão de fls. 282, providencie a autora o deposito judicial dos
honorários periciais fixados a fls. 260, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP), MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO (OAB 80115/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/
SP), ROSANA BOSCARIOL BATAINI POLIZEL (OAB 211867/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP)
Processo 0008496-03.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008496) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Dersa Desenvolvimento Rodoviario SA - Pedro Menezes de Queiroz - Antonio Carlos de Queiroz Alves e outro - (O
Sr. MARCUS PEDRO HAIBI deverá comparecer perante o Cartório do 1º Ofício Cível, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 horas às 18:00
horas, a fim de lavrar Termo de Substituição de Depositário) - ADV: NILO GUIMARÃES CABRAL (OAB 131752/RJ), RENATA DE
FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), JOSÉ MARIA FORTES (OAB 86471/RJ), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP)
Processo 0012741-52.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012741) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Eduardo Ferraz Augusto - Sergio Donizete Martins - Vistos. Ante o silêncio demonstrado pelo executado, que deixou
de comprovar os fatos indicados em sua impugnação, conforme decisão de fls. 113, indefiro o desbloqueio requerido a fls.
105/111. Com efeito, ante os parcos elementos trazidos aos autos, não se há como concluir que a conta referida é destinada
unicamente ao recebimento do benefício previdenciário, tampouco sua natureza. A conta destinada ao recebimento de pensões
ou alimentos, possui características próprias, sendo um tipo especial de conta que admite somente o recebimento de salário,
proventos, soldos, vencimentos de aposentadoria, pensões e similares, de modo que não admite outro tipo de depósito,
além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O executado nada acostou em relação a conta
sustentada, deixando de comprovar que se trata de conta salário ou para recebimento exclusivo de benefício previdenciário.
Pelos parcos documentos juntados, deixou o executado, cujo ônus lhe competia, de comprovar que a conta bloqueada destinase exclusivamente ao recebimento do benefício, e a orientação jurisprudencial e doutrinária é no sentido de que o dinheiro não
contém marca e, em razão de sua fungibilidade, a partir do recebimento, passa a ter valor inominado. Na realidade, isso quer
significar que no instante em que os vencimentos e proventos são lançados na conta corrente bancária, passa a integrar o
patrimônio da pessoa, e a partir daí não tem como manter o título de sua proveniência. “PENHORA Incidência em conta bancária
na qual o executado recebe seus proventos Alegação de impenhorabilidade não reconhecida Possibilidade de constrição Não
demonstração de que o saldo existente se destina à subsistência do devedor Recurso não provido, com observação”. (TJSP
AI nº 7333147-2, Des. Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, julgado em 23.04.09). Destarte, não restou
demonstrada, por ora, a existência de óbice legal à determinação da penhora com relação à conta bancária do executado,
mantida junto ao Itaú Unibanco S/A (fls. 101), indefiro o pedido. Outrossim, ante a curatela noticiada a fls. 111, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: NEY DOS SANTOS (OAB 117704/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0020870-46.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020870) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Diniz Lopes
dos Santos e outros - Renato Garbocci Bruno Filho - Vistos. Ante os requerimentos incidentais, por ora, dê-se vista ao Ministério
Público em relação ao contido no ofício de fls. 4914. Fls. 4920/4921: Desentranhe-se a petição e documento de fls. 4920/4921,
que não guarda relação com este processo, tampouco há justificativa para a intervenção. Fls. 4922/4923: Defiro somente o
licenciamento anual e regular. Expeça-se ofício. Certifique o Cartório quanto a resposta ao ofício de fls. 4914. Int. - ADV: JOSE
AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), JOÃO VERISSIMO FERNANDES (OAB 352213/SP), LUIZ ANTONIO OLIVA (OAB
79542/SP), SERGIO RICARDO LOPES (OAB 361326/SP), CAMILA CRESPI CASTRO (OAB 302975/SP), FERNANDA DOS
REIS (OAB 263873/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP),
EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP), ANDRÉ FILOMENO
(OAB 202049/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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