TJSP 05/07/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
2012
Processo 1011201-05.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marlise Rodrigues Ordonis Sentamori Cristiano de Freitas Nascimento - À RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente à juntada de mandato
no valor de R$ 19,08, por instrumento juntado (guia GARE cód. 304-9). Prazo: 5 dias - ADV: FRANCISCO EDER GOMES (OAB
371085/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2018
Processo 0000193-30.1989.8.26.0348 (348.01.1989.000193) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Felix da Rocha da Silva - Vistos. Fls. 575/582: Nada a prover eis que se tratam de duplicidade das fls. 508/511. Por
derradeiro, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias acerca dos esclarecimentos prestados pela autarquia. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP)
Processo 0000270-58.1997.8.26.0348 (348.01.1997.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Valter Silva dos Santos - Ailton Pessoa de Lima - Vistos etc.A certidão da dívida deverá ser apresentada no tabelionato de
protesto de domicílio do devedor, para que o tabelião proceda com a intimação do devedor para pagamento da dívida no prazo de
três dias. Havendo a quitação do débito o tabelião comunicará tal fato ao credor, repassando a importância devida, solucionando
assim o conflito extrajudicialmente.Uma vez protestado o devedor, o tabelionato de protestos fornece a bancos de dados de
proteção de crédito, listagem diárias de devedores.Sobre a inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito,
este não fere direitos pessoais do próprio devedor, como preceituado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:AGRAVO Execução
de alimentos - Inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito - Decisão recorrida que indeferiu a pretensão
- Inconformismo da exequente - Acolhimento - Circunstâncias do caso concreto autorizam a medida - Se o procedimento especial
autoriza medida extrema de prisão do devedor, mais justificada a possibilidade de meio excepcional menos gravoso ao devedor
na busca pela satisfação do crédito, em razão da própria natureza e da urgência da pretensão perseguida - Decisão reformada
- Recurso provido. (SÃO PAULO, 2013, p.01).Portanto, expeça-se certidão da dívida para que o exequente encaminhe ao
Tabelionato de Protesto do domicílio do devedor, para as providências cabíveis, conforme requerido a fls.260.Determino ao(s)
órgão(s) SERASA providências para INCLUIR nos seu(s) banco(s) de dados o nome do(a) interessado(a) acima qualificado(a),
referente ao débito no valor de R$ 32.577,63 (atualizado em fevereiro/2018) em decorrência da Execução de Título Extrajudicial
acima indicada, caso já não tenha sido incluído.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA e
ao SCPC, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo nos autos.No mais, manifeste-se o
exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito.No silêncio, tornem os autos ao arquivo com as comunicações de
praxe.Int. - ADV: ANTONIO ZENIVALDO COELHO (OAB 117533/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0000270-58.1997.8.26.0348 (348.01.1997.000270) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Valter Silva dos Santos - Ailton Pessoa de Lima - Ao patrono do autor: Vista do ofício juntado as fls. 276. - ADV: ANTONIO
ZENIVALDO COELHO (OAB 117533/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0000785-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000785) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neide Vieira da Cruz
Lima e outros - Vista do resultado da pesquisa via BACENJUD - os extratos serão encaminhados a este Juízo em até 30 dias. ADV: CASSIA ROCHA FAGUNDES COGUETO ARAGÃO (OAB 381495/SP)
Processo 0000785-05.2011.8.26.0348 (348.01.2011.000785) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Neide Vieira da Cruz
Lima e outros - Vistos. Para maior celeridade, defiro o requerimento de fls. 165 e determino a requisição de extrato das contas
do “de cujus” Vicente do Ó de Lima, CPF nº 056.353.528-80, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
por intermédio do sistema Bacenjud, em especial, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do BANCO BRADESCO e do BANCO
ITAÚ. Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas. Com a juntada dos extratos, dê-se vista à inventariante do
resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CASSIA ROCHA FAGUNDES COGUETO ARAGÃO (OAB 381495/SP)
Processo 0000920-46.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000920) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD - valores irrisórios desbloqueados, RENAJUD veículos encontrados, com restrições e bloqueados e INFOJUD - infrutífera. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0001139-98.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001139) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cicero Leite Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Fls. 369/370: Aguardese a decisão final dos embargos à execução nº 1004315-92.2014 por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem qualquer
notícia, deverá a serventia efetuar pesquisa e tornar conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0001225-30.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001225) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso
Antonio Alves - Vistos. Efetuado o pagamento (fl. 218) e levantado o valor pelo autor e patrono (fls. 225/226 e 228/230), nada
foi requerido em termos de efetivo prosseguimento do feito (fl. 231), conforme determinado a fl. 221, concluindo este Juízo pela
satisfação do crédito. Assim, JULGO EXTINTA o Procedimento Sumário na fase de execução promovida por Celso Antonio Alves
em face de Instituto Nacional de Seguro Social nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Sem prejuízo, proceda a serventia a baixa
e arquivamento do incidente, com a emissão do ato ordinário código 503870, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, para
prévia extinção do precatório. P.I. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0001395-61.1997.8.26.0348 (348.01.1997.001395) - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - Espólio de
Norma Bernardi Rodrigues - Prefeito Municipal de Maua - Fl. 559 verso: O representante do Ministério Publico deixa de aduzir
qualquer outra manifestação no feito com fulcro no Ato Normativo nº 313/20303, de 24/06/2003, da Procuradoria-Geral de Justiça
e da Corregedoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado. Anote-se. Assim, expeça-se o mandado de levantamento
judicial em favor da credora Maria Aparecida Marques da Rosa, no valor de R$ 16.937,40 (fl. 540), conforme requerido as fls.
553/554. Após, aguarde-se o pagamento do saldo restante do precatório. Int. - ADV: VICTORIO MIGUEL BARALDI (OAB 22151/
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