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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 - Página 2013

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TJSP 05/07/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

2013

SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0001395-61.1997.8.26.0348 (348.01.1997.001395) - Mandado de Segurança - Contratos de Consumo - Espólio
de Norma Bernardi Rodrigues - Prefeito Municipal de Maua - Expedi mandado de levantamento judicial, em favor de MARIA
APARECIDA MARQUES DA ROSA, sob nº 317/2018, no valor de R$ 16.937,40, conforme determinado à fl. 561. - ADV:
VICTORIO MIGUEL BARALDI (OAB 22151/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0001854-77.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001854) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Industrial do Brasil Sa - Davi Rogerio da Silva - À patrona da autora: Prazo de 20 (vinte) dias concedido. - ADV: WENDEL
BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0002041-56.2006.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marineide Nascimento Silva
- Empresa de Auto Onibus Santo Andre - - Sul America Cia Nac de Seguros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 741/743), julgando extintA, com fundamento no artigo
487, III, b, do Código de Processo Civil, a ação ordinária movida por Marineide Nascimento Silva em face de Empresa de Auto
Onibus Santo Andre e Sul América Cia Nacional de Seguros. Ressalto, que os recibos de pagamento à título de indenização
encontram-se acostados as fls. 762/763, totalizando o valor de R$ 200.000,00, efetuados da seguinte forma, R$ 18.181,90 em
favor do patrono e R$ 181.818,10 em favor da credora. Homologo a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e
declaro o trânsito em julgado nesta data. No mais, comprove a autora o recolhimento da taxa devida pela juntada do instrumento
de mandato judicial ao processo a fl. 761, prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970, mediante pagamento de guia
DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo de cinco (05) dias. Na inércia, intime-se a autora pelo correio para comprovar o
pagamento no prazo de sessenta (60) dias da expedição da notificação, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da dívida, mediante comunicação ao IPESP. Providencie a
denunciada Sul América Cia Nacional de Seguros, no prazo de dez dias, o pagamento das custas devidas ao Estado (iniciais e
finais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.
- ADV: FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB
244445/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), PATRICIA DE FREITAS GAMEIRO (OAB 176040/SP), LISANDRA DE
ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0002432-11.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002432) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.R.S. - - D.R.S. F.C.R.S. - Fls. 494/498: Vista da carta precatória cumprida negativa - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP),
IVANI DE SOUZA BARROS BERTUQUI (OAB 263052/SP)
Processo 0003556-19.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003556) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.L.T. - Vistos. Expedido
ofício à Caixa Econômica Federal em 23/03/2018, comprove o(a) patrono(a) da exequente seu encaminhamento de referido
ofício, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: RENY BIANCHEZI
SILVA LUCAS (OAB 162333/SP)
Processo 0003891-72.2011.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Antonio Padovan Vistos. Efetuado o pagamento (fl. 466) e levantado o valor pelo autor e patrono (fls. 475/476 e 478/479), o credor nada requereu
em termos de efetivo prosseguimento do feito (fl. 480), conforme determinado a fl. 472, concluindo este Juízo pela satisfação
do crédito. Assim, JULGO EXTINTA o Cumprimento de Sentença promovida por Nilson Antonio Padovan em face de Instituto
Nacional do Seguro Social nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito. Transitado em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Sem prejuízo, proceda a serventia a baixa e arquivamento
do incidente, com a emissão do ato ordinário código 503870, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, para prévia extinção
do precatório. P.R.I. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 0005528-34.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005528) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.A. - Vistos. Para a realização das pesquisas disponíveis ao Juízo, deverá o exequente juntar aos autos a guia
FEDTJ, vez que apenas foi comprovado o pagamento no valor de R$ 109,80 em 16/11/2017 (fl. 431). Sem prejuízo, deverá o
Banco comprovar o recolhimento da taxa devida pela juntada do instrumento de mandato judicial ao processo as fls. 448/449,
prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970, mediante pagamento de guia DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo
de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se o exequente pelo correio para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias
da expedição da notificação, nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob
pena de inscrição da dívida, mediante comunicação no IPESP. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON JANCHIS GROSMAN
(OAB 236023/SP), LILIAM APARECIDA DOURADO (OAB 174430/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0006328-67.2003.8.26.0348 (348.01.2003.006328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante do que consta da certidão de fls. 632, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, do valor remanescente indicado a fls. 633 verso. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Após, o levantamento do valor remanescente, nada mais sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo com a comunicações de praxe. Int. - ADV: AUGUSTO COTRIM (OAB 36604/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006328-67.2003.8.26.0348 (348.01.2003.006328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Expedi mandado de levantamento judicial, sob nº 316/2018, no valor de R$ 190,60, em favor do autor,
conforme determinado á fl. 634. - ADV: AUGUSTO COTRIM (OAB 36604/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0006468-23.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006468) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo
Pereira Nepomucena - Vistos. Fl. 308: A parte autora compareceu na perícia médica em 02/03/2018, assim, por e-mail, cobre-se
a apresentação do laudo pericial no prazo de dez (10) dias. No mais, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o trânsito em julgado
do V. Acórdão, fl. 311 e verso. Com a apresentação do laudo, trânsito em julgado do V. Acórdão e as manifestações das partes,
tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: PEDRO CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 70569/SP)
Processo 0007198-68.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associaçao Itaquerense de
Ensino - Vista do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) via BACENJUD - penhora total - R$ 31.603,74. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007198-68.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associaçao Itaquerense de
Ensino - Para intimação do executado acerca da penhora via BACENJUD, resta ao exequente juntar as custas respectivas. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007198-68.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associaçao Itaquerense
de Ensino - Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino a PENHORA de dinheiro em depósito ou aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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