Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 - Página 3818

  1. Página inicial  > 
« 3818 »
TJSP 05/07/2018 - Pág. 3818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2610

3818

termos do art. 85, §14º, do CPC. Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes da
sucumbência, no termos do art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, fica extinta a fase de conhecimento. Publique-se,
registre-se, intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), RICHARDSON DE
SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 4003002-80.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Fls.
320: ciente. Fls. 321/322: ciência a parte autora quanto aos documentos apresentados pela parte ré, nos termos do despacho de
fls. 318, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 4006594-35.2013.8.26.0477 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ademar Timóteo da
Silva - IVANIL CASSIA PINHEIRO DE CARVALHO XAVIER JESUS - - Larissa Bernardo Santos e outros - Vistos. Fls. 145/150:
ciência ao autor quanto a planilha apresentada pela corré Larissa, bem como da juntada da certidão de óbito de “Lizaide Pereira
dos Santos”, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia com o quanto determinado no
despacho de fls. 143, providenciando as anotações do corréu Lucas no polo passivo do feito e oficiando-se ao IIRGD. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: NILTON ANTONIO CEZAR
JUNIOR (OAB 343476/SP), APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP), PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB 182866/SP), ‘
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2018
Processo 1000856-83.2014.8.26.0477 - Usucapião - Posse - BEATRIZ DO NASCIMENTO SILVEIRA e outros - Despacho
de fls. 178: “Fls. 164/176: ciência aos autores. Determino a inclusão dos titulares de domínio e confrontantes que ainda não
estejam no polo passivo, observando-se a planilha retro. Ante o já certificado as fls. 78 no que concerne ao confinante do imóvel
usucapiendo, oficie-se à Municipalidade, solicitando informações acerca da precisão correta da área adjacente respectiva ao
imóvel, objeto da lide. Citem-se e intimem-se os titulares de domínios e confrontantes, com as advertências legais, observandose que o prazo para contestação só iniciará após a juntada do último mandado/aviso de recebimento positivo ou do decurso
do prazo do edital, caso haja réus certos citados fictamente. Anoto que as citações ora determinadas poderão ser supridas
mediante a juntada de declarações dos correqueridos, com firmas reconhecidas, informando que se dão por citados para os
termos da presente ação de usucapião e que não têm interesse no feito, acompanhadas de cópias dos documentos pessoais.
Intimem-se as Fazendas Públicas. Ciência ao Ministério Público.” - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP)
Processo 1001736-75.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - maria antonia de moraes e outro - Despacho
de fls. 167/168: Fls. 165: ante o resultado das diligências, providencie a serventia as pesquisas de endereços, via sistemas
BACENJUD e INFOJUD, em nome do correquerido Henrique Sagretti qualificado às fls. 84), observada a gratuidade de justiça.
Oficie-se ao IIRGD a fim de que informe os dados qualificadores constantes de seu banco de dados (RG, CPF, filiação, data e
local de nascimento) em nome de Lucila Casado Sagretti. Ao que concerne à correquerida Alzira da Conceição Pego Fernandes,
indefiro haja vista o teor fls. 129/130 acostadas no feito. Havendo notícia do falecimento de Helda Aydee Baruffaldi Prescivalle,
nos termos do art. 265, I, do CPC, deverá a parte autora comprovar documentalmente se houve distribuição de pedido de
inventário ou arrolamento. Caso tenha sido aberta a sucessão, deverá compor o polo passivo o respectivo espólio, representado
pelo inventariante; caso já tenha sido encerrada a sucessão, deverá(ão) compor o polo passivo o(s) herdeiro(s) aquinhoado(s);
caso não tenha havido abertura de sucessão dos bens, deverá providenciar os autores cópia da certidão de óbito para compor
o polo passivo todos os sucessores do de cujus. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. - ADV: FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1003440-84.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rita Mendonça de Lagos Cohenes e outro Vistos. Fls. 346 : Defiro o prazo postulado. Ciência à Defensoria Pública. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007570-25.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Almeida Soares - BANCO DO
BRASIL S/A e outros - Ciência à parte autora do desinteresse da Fazenda do Estado consoante manifestação acostada às fls.
207/208. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA BEATRIZ BRANDÃO (OAB 179642/SP), TATIANE MENDES NAMURA
(OAB 261522/SP)
Processo 1007982-48.2018.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0023941-11.2012.8.26.0405 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível) - Josemar de Morais - - Meire Silva de Morais - Vistos. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo