TJSP 06/07/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2001
Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à causa, verbas estas que lhes serão exigidas, ante
a revogação dos benefícios da AJG, incompatível com a atuação processual temerária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2018
Processo 0000664-82.2018.8.26.0363 (processo principal 0002338-37.2014.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ CARLOS ALVES SOBREIRO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS - Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento
provisório de sentença promovido por LUIZ CARLOS ALVES SOBREIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS. Em razão do princípio da causalidade, CONDENO o exequente ao pagamento de eventuais custas e despesas
acrescidas neste incidente, não havendo que se falar, contudo, em honorários de sucumbência em razão da ausência de citação
da parte executada. Os valores devidos pelo exequente à título de custas, despesas e honorários, ficam suspensos pelo prazo
quinquenal na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, caso tenha lhe sido concedida a gratuidade anteriormente
nos autos principais, extinguindo-se tal obrigação decorrido o prazo supra sem que haja cobrança na mesma forma do referido
dispositivo. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intimem-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art.
1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifiquem-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP),
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001037-16.2018.8.26.0363 (processo principal 0012376-79.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Istevaldo Alves Roque - - Gesler Leitão - Instituto Nacional de
Seguridade Social Inss - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - manifeste-se sobre a impugnação e documentos. - ADV: FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001110-85.2018.8.26.0363 (processo principal 0001944-98.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Espólio de Itagiba Farias Ferreira Cravo - - Damaris Farias Ferreira Cravo - - Gesler
Leitão - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - manifeste-se acerca da
impugnação e documentos. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001149-82.2018.8.26.0363 (processo principal 0007875-82.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Djalma Agostin - - Gesler Leitão - Instituto Nacional de Seguridade Social
Inss - Gesler Leitão - - Gesler Leitão - manifeste-se acerca da impugnação e documentos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA
(OAB 73759/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001166-21.2018.8.26.0363 (processo principal 0000685-63.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - BENEDITO JOAQUIM DOS SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO WSOCIAL - manifestese acerca da impugnação e documentos. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0002470-55.2018.8.26.0363 (processo principal 0000249-85.2007.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - José Antonio Martucci - - Irene Longatto Martucci - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese pessoalmente a executada para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
se considerar como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente expedição de requisição de
pagamento. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo
conclusos na sequência. Int. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0002471-40.2018.8.26.0363 (processo principal 0007644-26.2010.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Aparecida Gomes da Luz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se pessoalmente
a executada para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar
como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente expedição de requisição de pagamento.
Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0002477-47.2018.8.26.0363 (processo principal 0006114-16.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Francisco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
pessoalmente a executada para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se
considerar como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente expedição de requisição de
pagamento. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo
conclusos na sequência. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA
(OAB 340016/SP)
Processo 0002486-09.2018.8.26.0363 (processo principal 0009098-02.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - NEUSA DE OLIVEIRA MOREIRA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Estando presentes os requisitos legais para o processamento do
cumprimento de sentença, conforme documentos colacionados com a exordial, em especial o título executivo, DETERMINO a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º