TJSP 06/07/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2005
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2018-Cível
Processo 0000004-88.2018.8.26.0363 (processo principal 1003436-35.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Regiane Barboza Urbano - Frederico Alvim Bites Castro - Parte Autora:
Manifeste-se acerca da devolução do AR negativo de fls.29, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0001126-44.2015.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - M.C.Z.R.S. - Vistos. Fls. 34: Defiro
o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para nova realização de carga dos autos. Intime-se. - ADV: LETICIA MULLER (OAB
262685/SP)
Processo 0001161-96.2018.8.26.0363 (processo principal 0004729-28.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Posse
- JOSE ARISSON DE FREITAS - GILBERTO CESARONI SOBRINHO - - FATIMA BENEDITA DE FARIA OLIVEIRA - PARTE
EXEQUENTE: Manifeste-se acerca da petição do executado juntada às fls. 37 e do depósito às fls. 38/39, no prazo de 15 dias.
- ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0001299-63.2018.8.26.0363 (processo principal 1003732-57.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Duplicata - J e Souza Mogi Mirim Epp - J C Quaglio Me - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do mandado cumprido
negativo, certidão do Oficial de Justiça de fls. 17, no prazo legal. - ADV: ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP)
Processo 0002115-45.2018.8.26.0363 (processo principal 1001067-68.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Spandi Zipper Magazine Ltda-me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Malgrado a prolação de
sentença transitada em julgado, cujo dispositivo tornou definitiva a tutela antecipada deferida, para determinar o cancelamento
da linha telefônica de número (19) 3827-1483, mantendo hígida a astreinte cominada, e condenar a ré à restituir o dobro do valor
indevidamente exigido do autor, além da reparação por abalos morais, o exequente trouxe demonstração de que a ré/executada
insiste em prover, indevidamente, o cobro de débito declarado inexistente. Assim, determino a intimação da empresa ré para que
se abstenha em promover cobranças do suposto débito discutido nos autos 1001067-68.2017.8.26.0363, referente à linha (19)
3827-1483, bem como de lançar os dados cadastrais da autora/exequente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa
de R$ 1.000,00 por ato. Expeça a serventia ofício com urgência, endereçando-o a ré/executada, cabendo a exequente o seu
encaminhamento. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ), LUIZ CLÁUDIO CHAVES SILVA (OAB 385452/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP)
Processo 0002139-73.2018.8.26.0363 (processo principal 1000030-69.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Jemerson Dias da Silva - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. 1.
Proceda-se todas as anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em execução, para cumprimento
da sentença, na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC). 2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º
da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final. 3. Com o cálculo de fls. 04, intime-se parte executada
JEMERSON DIAS DA SILVA (art. 513, § 2o, do NCPC), mediante aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do
débito apontado as fls. 04 no valor de R$ 1.186,79 (um mil cento e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), no prazo
de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da condenação e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento da parte executada. 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do NCPC). 5. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindose os atos de expropriação (art.523, § 3o, do NCPC). 6. A credora poderá a qualquer tempo, indicar à penhora bens livres e
desembaraçados do devedor para cumprimento da obrigação. 7. O oficial de justiça praticará todas as diligências necessárias
para o fiel cumprimento do mandado de penhora, restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos
arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, § 1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação de cópia desta
decisão à Autoridade Policial. 8. Na hipótese de expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá o procurador jurídico
da credora providenciar o recolhimento da taxa para impressão de documentos digitais necessários à instrução do mandado,
consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como as diligências do
Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, salvo
se beneficiária da justiça gratuita. 9. Caso a avaliação não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser justificado, voltem
conclusos para nomeação de avaliador. 10. Realizada a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora e da avaliação,
caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias. Intime-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002166-56.2018.8.26.0363 (processo principal 1000347-72.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Carlos Eduardo Oliveira - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 90/92: ciente do recolhimento. Não havendo
mais nada a ser decidido nestes autos, arquivem-se definitivamente. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 0003838-36.2017.8.26.0363 (processo principal 1004423-08.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º