TJSP 06/07/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2023
REQTE
: Sueli Aparecida Agassi
ADVOGADO : 212257/SP - Gisela Tercini Pacheco
REQDO
: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002078-83.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Jose Venteu
ADVOGADO : 365307/SP - Vitor Falquetti Pivetta
REQDO
: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1002080-53.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Roberta Simões de Almeida
ADVOGADO : 216622/SP - Wellington Carlos Salla
REQDA
: Camila Melo de Oliveira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002082-23.2018.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: K.B.S.
ADVOGADO : 399351/SP - Joilson Mota Garcia
REQDO
: C.B.S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2018
Processo 0000486-55.2017.8.26.0368 (processo principal 1001497-73.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Sergio Florencio Daneluzzi Junior. - Fls.136/141: 1. Considerando que pela
atual sistemática do processo de execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Procedase o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada Sergio Florencio
Daneluzzi Junior., CNPJ 20.828.396/0001-77, de acordo com a planilha de cálculo apresentada à fl. 138. Aguarde-se a resposta
do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio
integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC,
pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão
descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual,
por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, depreque-se a intimação
da executada, na pessoa do representante legal, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do
BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. 3. No que tange à expedição de certidão do
convênio DPE/OAB ao Curador Especial, anoto que deverá ser expedida somente após o término do presente feito, ficando
assim, desconsiderada, neste aspecto, tão somente, a deliberação de fl. 133. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 0000699-27.2018.8.26.0368 (processo principal 1000158-45.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Alexandre Muniz - Sandy Larissa Carvalho Augusto - - Cbi Consultoria
- O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o depósito da taxa para acesso ao
sistema BACENJUD, código 434-1, no valor de R$15,00, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM
nº2.462/2017. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0000957-71.2017.8.26.0368 (processo principal 0003621-17.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago de Souza Lima - SPN DISTRIBUIDORA DE VEICULO LTDA - RIB - Fl. 50: conforme
sentença proferida nos autos nº0003621-17.2013.8.26.0368 (julgamento conjunto), anote-se a extinção do presente feito com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se estes autos. Int.. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO ROSENTHAL (OAB 188567/
SP), VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/SP)
Processo 0001152-56.2017.8.26.0368 (processo principal 0000222-19.2009.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Paulo Rogerio Pereira - Cerâmica Bloco Forte Ltda - - Adilson Luciano - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Fica o advogado do exequente devidamente intimado a providenciar a impressão do Aditamento de fl.457, bem
como seu respectivo encaminhamento ao Juízo deprecado, instruindo-o com as peças necessárias, comprovando nos autos no
prazo de 15 (dez) dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 276677/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001278-72.2018.8.26.0368 (processo principal 1003563-89.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Edenilson Sebastião Cazula - Su Xinwu - Vistos. 1. Diante dos termos da petição e documentos de fls. 35/38,
excepcionalmente, providencie o auxiliar do juízo a inclusão do executado SU XINWU no polo passivo da presente ação. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º