TJSP 06/07/2018 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2092
conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000708-50.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fabiana Zacchi - Microsoft Mobile Tecnologia e outro - Vistos.Fls. 492/494: A sentença de fl. 490 já determinou
a liberação dos valores de forma equitativa, ante a solidariedade da condenação.Considerando, ainda, que a correquerida
Microsoft Mobile Tecnologia Ltda tem sido intimada desde setembro de 2017 para a sua regularização processual, a fim de que
pudesse ser expedida a respectiva guia de levantamento, mantendo-se inerte até a presente data, determino o arquivamento
dos autos.Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001168-42.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001168) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Antonio Rico Banco Unibanco Sa - Vistos.Intimada a se manifestar, a parte autora manteve-se inerte, de modo que por óbvia a interpretação
de que o acordo foi cumprido.Deste modo, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.PIC e
arquive-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001227-88.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELVIRA
FERREIRA COSTA FEITOSA - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.A tutela antecipada determinou o restabelecimento do
fornecimento do serviço de telefonia em 72 horas, sob pena de multa diária em R$ 200,00, limitada a 30 dias. O despacho de
fl. 72 afastou a multa fixada em liminar.A fl. 223, a requerida foi intimada a cumprir a obrigação de fazer em 10 dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 30 dias. Porém, conforme informa a requerida a fls. 290/291, a linha da autora
somente foi restabelecida em 20/07/17, esclarecendo, ainda, tratar-se da linha (19) 3879-5184, e não (19) 3879-7184 conforme
noticiado inicialmente.Deste modo, comprovada pela mídia digital o funcionamento da linha da autora em 20/07/17, devida,
assim, a multa até essa data. Deste modo, apresente a exequente novo cálculo, devidamente atualizado, corresponde à multa
imposta.Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 0001574-87.2015.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSE JEAN ARAUJO
CAVALCANTE - Amilton Alves dos Santos - Vistos. Fls. 115/116: Defiro pelo prazo requerido. Após, manifeste-se exequente,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), NELSON MILITÃO
VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 0002720-71.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002720) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Wagner Benassi Junior - Carlos Henrique Tristão Carvalho e outro - Vistos. Fl. 207: Defiro o prazo requerido. Após, manifestese o autor, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), MONICA
APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 0004083-25.2014.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARIA APARECIDA ZANETI
VICTORATTO - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Expeça-se certidão de honorários, conforme requerido, em favor da advogada
da autora (nomeação a fl. 178).Após, retornem os autos ao arquivo.Intime-se.( certidão expedida e disponível no site do tribunal)
- ADV: LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), BRUNA
CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0005136-17.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005136) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Francisco
Ribeiro de Oliveira - Vistos.Fl. 192: Defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do autor (indicação a fl. 57).
Intime-se.( certidão expedida e disponível no site) - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 0005852-78.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Virginillo Thoni Ruffolo - Edson Severino da Silva - - Francisco de Paulo Vitor Carneiro - Lucinéia Maria da Silva Carneiro - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos. Fls. 140/141:
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Tendo em vista, ainda, que
houve a satisfação da obrigação, conforme informado a fl. 143, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo
924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dos requeridos. Oficie-se a
gestora nomeada à fl. 134 para que proceda ao cancelamento do leilão, tendo em vista a composição das partes. Libere-se a
penhora de fl. 128. Intimem-se e, após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR
(OAB 209029/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), HENRIQUE
BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0005942-81.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005942) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Vianei Martins - Vistos.Reitere-se a intimação ao exequente, para que se manifeste nos autos, sob pena de
arquivamento.Intime-se. - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA
GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0006341-76.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006341) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rui
Thoni - Cassio da Costa Eduardo - Vistos. Acolho o pedido de fl. 103 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termo do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Autorizo a entrega dos documentos ao exequente, facultado o prazo de 90 dias
contados do trânsito em julgado desta sentença para retirada, após o que, serão inutilizados. Declaro levantada a penhora
realizada à fl.91. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, após o que deverá ser expedida a certidão de crédito.
P.I. e arquive-se. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 3000481-09.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney
Pereira de Lima - Neri Veículos e outros - Vistos. Intimado a se manifestar nos autos, o autor manteve-se inerte. A ausência
de manifestação leva à presunção de que a obrigação foi integralmente satisfeita, razão pela qual a extinção é a medida que
se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I. - ADV: JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA
JUNIOR (OAB 185134/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 3002782-26.2013.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jovina
Aparecida Rodrigues Nilson - Dorana Empresa Fotográfica Ltda - Vistos.Fl. 175: Em razão da impossibilidade da citação por
edital nos procedimentos do Juizado Especial e, tendo em vista que a requerida não foi encontrada, JULGO EXTINTO o feito,
sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II da Lei 9.099/1995, c.c. artigo 485, IV, do CPC.Autorizo a entrega dos
documentos que instruíram o pedido inicial à autora, isenta do pagamento de custas.P.I.C., após o trânsito em julgado, arquivese. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
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