TJSP 06/07/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
2093
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2018
Processo 0002582-36.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- David da Silva - Nota do Cartório: DESIGNADO O DIA 21/08/2018, ÀS 13:15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA
DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PERANTE O FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, COMARCA
DE SÃO PAULO/SP. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0002953-97.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - Taumaturgo Rodrigues Vistos. Intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, comprove nos autos o pagamento das 1ª
e 2ª parcelas da multa fixada em sentença condenatória, vencidas, respectivamente, aos 25/05/2018 e 25/06/2018, sob pena de
inscrição do valor total em dívida ativa do Estado. Int. - ADV: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0003685-10.2016.8.26.0372 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - Valdirene Joandsin da Silva - Vistos.
Tendo em vista o integral cumprimento da pena restritiva de direitos, aplicada à averiguada em sede de transação penal, acolho
o pedido de fls. 187, formulado pelo Ministério Público e em conseqüência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDIRENE
JOANDSIN DA SILVA em relação à contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei nº 3688/41, com fundamento no
artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. P.I.C. e arquive-se. - ADV: ALEXANDRE SANCHES CUNHA (OAB 126929/SP)
Processo 0006222-18.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006222) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- Moises Luiz Santana - Nota do Cartório: Dr. Defensor do Réu, apresentar Alegações Finais em Memoriais, no prazo de cinco
dias. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 3001196-51.2013.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Douglas Danilo Santos da Silva - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei 9.099/95. É dos autos que
o sentenciado Douglas Danilo Santos da Silva cumpriu integralmente a pena imposta, consistente em Prestação de Serviços à
Comunidade. Assim sendo, JULGO EXTINTA a pena do sentenciado DOUGLAS DANILO SANTOS DA SILVA nestes autos de
nº 3001196-51.2013.8.26.0372, em razão do seu integral cumprimento. P.I.C.., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2018
Processo 0000061-16.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Bruno da Silva - Vistos. Fls. 111: O defensor nomeado para o réu não praticou qualquer ato nos autos, não fazendo jus aos
honorários. Portanto, revejo a determinação de fls. 69/70 de expedição da referida certidão, eis que equivocada. No mais,
aguarde-se a vinda de novos relatórios de serviços comunitários, referente à pena aplicada ao réu. Int. - ADV: NABIH ASSIS
(OAB 24138/SP)
Processo 0000112-27.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Jose Roberto Dias
do Nascimento e outros - Orico Gaspar de Almeida - Vistos. Afim de evitar tumulto processual, determino o desmembramento
destes autos em relação à José Roberto Dias do Nascimento, Rosineia Regina Cozubal, Cristiano das Neves Rocha, Elton Luiz
Prata, Moisés Luiz Santana, Rafael Gonçalves da Cruz, Márcio Aparecido Perciliano e Gleise Pereira Sampaio. O processamento
deste feito, portanto, ocorrerá somente em relação ao réu Orico Gaspar de Almeida. Realizado o desmembramento, tornem estes
autos conclusos para despacho e, quanto aos autos desmembrados, encaminhe-se ao MP para manifestação em relação às
partes ausentes à audiência preliminar (Márcio Aparecido Perciliano - fls. 265 e Gleise Pereira Sampaio - fls. 266/267). Procedase o necessário. Intime-se. (NOVA NUMERAÇÃO PARA O PROCESSO DESMEMBRADO: 0002153-30.2018.8.26.0372) - ADV:
LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0000112-27.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Orico Gaspar de
Almeida - Vistos. Subam os autos ao Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas homenagens. Expeça-se certidão à Dra.
Defensora do réu Orico Gaspar de Almeida, referente a 70% do valor antes da remessa dos autos e relativo aos 30% restantes
após o seu retorno. Int. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 0000112-27.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - Orico Gaspar
de Almeida - Nota do Cartório: DRA. DEFENSORA, CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS AUTOS
DIGITAIS. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 0000752-64.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Peterson Bruno Costa Barbosa - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade,
deprecada à comarca de Santa Maria-RS, cobrando-se informações se necessário. Int. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0001709-36.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Orico Gaspar de
Almeida - Nota do Cartório: DRA. DEFENSORA DO RÉU, CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS
AUTOS DIGITAIS. - ADV: ELAINE CHRISTINA CORDEIRO DA COSTA (OAB 402658/SP)
Processo 0001709-36.2014.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Orico Gaspar de
Almeida - Vistos. A prestação pecuniária deverá ser realizada através de depósito na Conta Judicial nº 1900106188841 - Agência
2324-8, do Banco do Brasil. O valor recolhido será posteriormente revertido a projetos sociais desta comarca de Monte Mor.
Intime-se o sentenciado Orico Gaspar de Almeida para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, realize o depósito
judicial, e junte comprovante de pagamento aos autos, sob pena de conversão ao regime originalmente imposto, ou seja, pena
privativa de liberdade, por 06 meses de detenção, no regime aberto. Proceda-se o necessário. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA
CORDEIRO DA COSTA (OAB 402658/SP)
Processo 0001990-84.2017.8.26.0372 - Termo Circunstanciado - Desacato - Adriana Camacho Barreto - Iago Camacho
Barreto - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 119/120 em seus regulares efeitos.Apresente o Dr. Defensor do réu, as
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