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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 2095

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TJSP 06/07/2018 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

2095

MALAQUIAS (OAB 371588/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000896-50.2018.8.26.0372 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - P.S.C. - S.C.R. - - F.C.P. - Vistos.
DEFIRO o pedido de decretação de Segredo de Justiça. Proceda a serventia o necessário.Após, vista ao MP para manifestação
quanto à certidão de fls. 36.Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000896-50.2018.8.26.0372 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - P.S.C. - Vistos. Solicito à
Autoridade Policial abaixo mencionada, as providências necessárias no sentido de que, tão logo haja a conclusão das diligências
a serem feitas em relação ao Boletim de Ocorrência nº 2359/2017, proceda a informação nestes autos, que versa sobre a
representação da parte Patrícia dos Santos Costa, quanto aos fatos tratados no referido B.O. Com a comunicação, vista ao MP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB
371588/SP)
Processo 1001434-31.2018.8.26.0372 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - Viviane Regina do Prado Porto
- Vistos. Apresente a querelante, a qualificação da querelada, a fim de possibilitar a extração de sua F.A., bem como nomeação
de defensor à mesma. Int. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 1003679-83.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - Vilma Gomes de Oliveira Lucas Alan Pereira - VISTOS. Lucas Alan Pereira foi condenado(a) como incurso(a) no Art. 140 “caput” do(a) CP, por sentença
proferida aos 16/05/2017, ao cumprimento da pena de 01 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto, tendo sido substituída
a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor equivalente a 03
salários mínimos em favor da vítima (fls. 76/78). Não houve recurso e a sentença transitou em julgado em 16/05/2017 para o
réu e aos 26/05/2017 para o MP e a Defesa (fls. 80). Foi deferido ao Sentenciado o parcelamento da prestação pecuniária em
10 vezes, das quais somente pagou 05. Todas as demais parcelas venceram-se e o réu não comprovou nos autos a quitação
das mesmas. Em duas oportunidades, o sentenciado foi intimado a demonstrar o pagamento de parcelas vencidas (fls. 151/152
e 158/159), porém quedou-se inerte (fls. 160). Manifestando-se nos autos, a representante do Ministério Público requereu a
conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (fls. 164). Era o que havia a relatar. D E C I D O O benefício
concedido há que ser revogado. O sentenciado não comprovou nos autos o cumprimento integral da pena, frustrando, desta
forma, a execução da condenação imposta. Assim, de rigor a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
a ser cumprida em regime inicial aberto. POSTO ISSO, nos termos do artigo 44, § 4º do Código Penal, CONVERTO a pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade, de 01 (um) mês de detenção, a ser cumprida em Regime Inicial Aberto. Expeçase mandado de prisão em desfavor do réu LUCAS ALAN PEREIRA, consignando que, com o seu cumprimento, deverá o
sentenciado ser apresentado em Juízo imediatamente, para realização de Audiência de Advertência no Regime Aberto. Após,
extraia-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se-a à V.E.C. ou DEECRIM competente. Publique-se, Intime-se, Comuniquese. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/
SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2018
Processo Digital 0001855-38.2018.8.26.0372 (processo principal 0002951-35.2011.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença por meio do rito do art. 535, do CPC., a Fazenda concordou com
o cálculo apresentado. Em consequência, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 195.
Nos termos do Comunicado nº 394/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015, veiculado no DJe de 18.04.2016 - Cad. 1 Adm. - pg.
8., deverá o exequente solicitar a expedição de ofício precatório e/ou requisitório através do portal e-Saj protocolo eletrônico
de “Petições Intermediárias”, observando-se que o expediente tramitará na forma eletrônica. O exequente deverá comprovar
nestes autos o referido peticionamento. Intimem-se. - ADV: NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP)
Processo Digital 1500060-88.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Usi Rol Industria Comercio e Usinagem D - Vistos. Primeiramente, intime-se o subscritor da
petição de folhas 135/162 (Exceção de Pré-Executividade, interposta pela executada), para o recolhimento da taxa devida à
O.A.B., bem como apresentar o contrato social e a procuração. Após, manifeste-se a Fazenda/Excepta, com relação à Exceção
apresentada e pedido de desbloqueio. Int. - ADV: GASPAR OTAVIO BRASIL MOREIRA (OAB 216547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
Processo Fisico 0004703-81.2007.8.26.0372 (372.01.2007.004703) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Monte Mor Banco Bradesco Sa - (Alvará de Levantamento emitido, com o prazo de 60 dias, e disponível para impressão pelo sistema eSaj,
devendo à Fazenda Municipal comprovar nos autos a reversão aos cofres públicos dos valores levantados, requerendo o que de
direito). - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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