TJSP 06/07/2018 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
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- Recebo a petição inicial, sob rito comum. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes sobre a necessidade de comparecimento
pessoal em AUDIÊNCIA de tentativa de CONCILIAÇÃO, ora designada para o dia 15 de agosto de 2018 , às 16h00’, oportunidade
em que tentar-se-á a composição entre as partes. Somente se frustrada a conciliação, a parte requerida deverá apresentar
defesa escrita, por meio de advogado, dentro no prazo legal, o qual será contado da data da audiência e independentemente
de nova intimação, sob pena de terem-se os fatos alegados na petição inicial como verdadeiros. Diante dos documentos
relativos à hipossuficiência, ficam deferidos os benefícios do acesso gratuito à Justiça. Anote-se. Servirá cópia da presente de
comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo vedação
legal expressa. Intime-se. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP),
ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1001414-34.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ditão
Comércio de Telhas & Madeiras Ltda Me - Reitera-se fls.97. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 1001460-86.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.V.S. - - N.S.S. - Vistos.
Conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, o art. 6º da Lei nº 11.804/08 impõe à requerente o ônus probatório
referente aos indícios de paternidade: (a) “Agravo de Instrumento - Ação de Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu
a tutela de urgência - Fixação dos alimentos que deve se dar de acordo com o binômio necessidade/possibilidade - Necessidade
de se apurar as peculiaridades individuais do caso por meio de maior dilação probatória - Recurso improvido”(TJSP; Agravo de
Instrumento 2066133-97.2017.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Mogi das Cruzes -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 05/09/2017); (b) “Agravo de Instrumento
Alimentos gravídicos Insurgência quanto ao indeferimento da tutela provisória de urgência Ausência de indícios suficientes
que autorizam a concessão dos alimentos provisórios Conformidade com o artigo 6º, da Lei 11.804/08 Decisão mantida
Recurso desprovido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2061099-78.2016.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.
Moreira Viegas, j. 11/05/2016); (c) “AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE PROVA MÍNIMA DA PATERNIDADE. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido liminar. Decisão mantida. Ausente
prova mínima da paternidade, inviável a fixação liminar de alimentos gravídicos (art. 6º, 11.804/2008). Recurso desprovido.”
(TJSP, Agravo de Instrumento 2033077-78.2014.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles,
j. 29/04/2014). Pois bem, neste caso, apesar dos documentos anexados aos autos, não constato prova indiciária a respeito da
paternidade do requerido, de modo que INDEFIRO a tutela liminar pleiteada. No mais, entendo adequada a prévia realização
de audiência de justificação, a qual designo para o dia 02 de agosto de 2018, às 14:30 horas. Caberá ao Dr. Patrono pelo autor
providenciar a intimação do mesmo e das testemunhas que eventualmente desejar ouvir. Cite-se e intime-se o requerido para
comparecimento, advertindo-o de que o prazo de cinco dias para contestação passará a fluir da intimação da decisão que
apreciar o pedido de liminar. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP)
Processo 1001466-93.2018.8.26.0450 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Auro Ferreira de Paula
- - Gustavo Ferreira de Paula - Vistos, 1Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000395-90.2017. 2Recebo os
embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para
a concessão da tutela provisória. 3Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. 4No mesmo
sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.
311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
5Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 6Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s)
embargado(s) na pessoa do Procurador Geral da Justiça, para, querendo, apresentar(em) impugnação. 7Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1001467-78.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Doação - Raquel Justina da Silva - Manifeste-se a parte
requerente sobre o AR negativo. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 1001488-25.2016.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alaiza do Prado - Nos termos da ORDEM
DE SERVIÇO N° 01/2012 fica deferido o prazo r. solicitado para cumprimento de diligências, ao término, manifeste-se em
prosseguimento do feito independente de nova intimação. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA
PADILHA (OAB 301975/SP), WALTER ALIPIO FERNANDES CARDOSO (OAB 341372/SP), MAXWELL PEREIRA DO CARMO
(OAB 291137/SP)
Processo 1001570-85.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Ramos da Silva
- Vistos. Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão da autarquia no polo passivo da ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA APARECIDA MELO DE LIMA (OAB 370792/SP)
Processo 1001575-10.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Edilberto dos Santos
- Recebo a petição inicial, sob rito comum. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes sobre a necessidade de comparecimento
pessoal em AUDIÊNCIA de tentativa de CONCILIAÇÃO, ora designada para o dia 08 de agosto de 2018 , às 15:30 horas’,
oportunidade em que tentar-se-á a composição entre as partes. Somente se frustrada a conciliação, a parte requerida
deverá apresentar defesa escrita, por meio de advogado, dentro no prazo legal, o qual será contado da data da audiência e
independentemente de nova intimação, sob pena de terem-se os fatos alegados na petição inicial como verdadeiros. Diante dos
documentos relativos à hipossuficiência, ficam deferidos os benefícios do acesso gratuito à Justiça. Anote-se. Servirá cópia da
presente de comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo
vedação legal expressa. Intime-se. - ADV: MARIA ANGELICA O. CORSI NOGUEIRA DE LIMA (OAB 275743/SP)
Processo 1001582-02.2018.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - Ciência da Carta Precatória
disponível no site do TJSP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, observando o comunicado CG
2290/2016, comprovando-o no prazo legal. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1001723-21.2018.8.26.0450 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Dilene Maria Rosik - - Dina Manea Rosik - - Denise Rosik Cogo - - Wagner Cogo - - Davi Rosik - - Natalia Aparecido Loro Rosik
- Vistos. Recebo os embargos para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Ademais, não se
pode olvidar que o de cujus e a embargante DINA MAENA ROSIK tiveram mais de 8 (oito) anos para registrar a escritura pública
(fls. 67/72), de modo que a situação atual, na verdade, decorre dessa inércia injustificada. Cito em abono: “EMBARGOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º