Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 06/07/2018 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2611

3

CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: E.G.A.M.
ADVOGADO : 133184/SP - Marcia Cristina Masson Peronti
EXECTDO
: R.S.M.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000597-05.2018.8.26.0233
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: E.A.F.
ADVOGADO : 143540/SP - Joao Benedito Mendes
REQDO
: Y.G.B.F.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000598-87.2018.8.26.0233
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: ‘Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 303021/SP - Marcos Caldas Martins Chagas
REQDO
: Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBATÉ EM 30/06/2018
PROCESSO :1000599-72.2018.8.26.0233
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Julio Cesar Bueno da Silva
ADVOGADO : 301754/SP - Thiago Baesso Rodrigues
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2018
Processo 1000010-51.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Roberto Milhorini - Banco do Brasil S.A - Assim, sem mais a ser analisado, REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
apresentada, o que faço com escopo nos fundamentos antes deduzidos. Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de
eventual recurso expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do valor depositado a fl. 122. Intime-se. (Republicado
por conter incorreções) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000102-29.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli
Copete da Costa Delfino - Deve ser afastada a questão preliminar referente à necessidade de comprovação da condição de
associado ao IDEC. Trata-se de exigência não estabelecida na sentença. Os efeitos da coisa julgada não estão limitados
aos associados do IDEC. O juízo assenta a premissa de que a sentença coletiva alcançou o direito da parte exequente pois
possui eficácia erga omnes de modo que, naturalmente, a citação ocorrida na ação civil pública obstou a prescrição. Observese que, no caso, a prescrição ocorrerá em cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença exequenda. Afasta-se,
igualmente, a alegação de necessidade de prévia liquidação, tendo em vista a possibilidade de aplicação do artigo 509, §
2º do Código de Processo Civil. Não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. O processo
comporta a realização de perícia, eis que os valores apresentados pelas partes divergem. A perícia deve ser feita levando em
consideração os seguintes parâmetros: Apontar o valor decorrente da diferença entre a correção monetária efetivamente paga
em fevereiro de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga, no percentual de 42,72% (Plano Verão), acrescida dos
juros contratuais (ou remuneratórios) de 0,5% ao mês, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta, além de juros de mora de 0,5% ao mês,
contados a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de 2003) e, a partir daí, na base de 1% ao
mês até o efetivo cumprimento da obrigação. Para tanto, nomeio perita a Sra. Aparecida Trevisan que deverá ser intimada para
estimar seus honorários, os quais deverão ser depositados pelo banco impugnante, nos termos do artigo 95, “caput”, do Código
de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, §1º, II e III). Após o decurso do prazo supra e comprovado o
depósito judicial para a realização da perícia, com ou sem quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes, intime-se o
perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com
os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a sentença e acórdãos proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do
feito. Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de dez dias. Sem prejuízo, autorizo
o levantamento dos honorários pelo perito, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo levantamento,
expedindo-se o necessário oportunamente. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000107-17.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido Após o decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo