TJSP 06/07/2018 - Pág. 3263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2611
3263
o referido ofício. 8) Com a juntada do laudo pericial: a) Providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários
pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF (http://www.jf.jus.br/aj/seguranca/
efetuarloginintranet/efetuarLoginIntranet_efetuarLogin.jsf.). b) CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art.
238, do NCPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, (arts. 183, 219 e 335,
ambos do NCPC). INTIME-SE-O para que, no prazo da contestação ou juntamente com ela, especifique se tem outras provas
a produzir, sob pena de preclusão. INTIME-SE-O quanto aos termos da presente decisão, a respeito do laudo pericial e para,
querendo, apresentar proposta de acordo. 9) Com a apresentação da contestação, vista à parte autora para que se manifeste
sobre o laudo pericial, apresente réplica à contestação, bem como especifique se tem outras provas a produzir, no prazo de
15 dias. 10) Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a
gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os
autos. Int. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1003524-10.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo Campos
Reis - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o apelado contrarrazões à apelação interposta pelo requerido, no
prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos
ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). - ADV:
RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 1003767-51.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cicero Lopes da Silva - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 1003771-88.2017.8.26.0481 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Edlaine Dantas da Silva de
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - - Secretário Municipal de Saúde da Estância Turística de
Presidente Epitácio - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o apelado contrarrazões à apelação interposta pelo
requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo
Civil). - ADV: JENIFFER FREIRE RODRIGUES AZENHA (OAB 331405/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1004048-41.2016.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa da Silva Limeira - Espólio de Antonio
Venâncio Lopes - Alda Caires Barbosa Ribeiro e outros - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de
5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto
genérico. - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP),
FLAVIA REGINA COSSA DO PRADO (OAB 152892/SP)
Processo 1005684-08.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Bueno Duarte
Almeida - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2018
Processo 0000519-60.2018.8.26.0481 (processo principal 3005535-17.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Denilson de Oliveira - Manoel Balthazar Netto - Denilson de Oliveira - Feito nº
2013/003420 Fls. 31/33: No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade
do negócio jurídico. Dessa forma, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso do processo até o cumprimento da obrigação
pelo executado (art. 922 do CPC). O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do
processo de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Providencie a serventia o desbloqueio dos
veículos (fls. 23/24). Já houve o desbloqueio dos valores do Bacen (fls. 21/22). Int. - ADV: VANDER JONAS MARTINS (OAB
210262/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 0003625-30.2018.8.26.0481 (processo principal 0011446-27.2014.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.V.L. - C.P.S.L. - Feito nº 2014/004062 Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por R. V. L. em face
de C. P. D. S. L. alegando, em síntese, que no processo 0011446-27.2014.8.26.0481 ficou estabelecido que o exequente poderia
visitar seus filhos de forma livre. No entanto, diz que a executada não está cumprindo tal determinação, já que não permite que
o exequente visite seu filho Pietro. Por conta disso, requereu a intimação da executada para o cumprimento da obrigação.
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 27/32, na qual a executada alega que o descumprimento está
ocorrendo porque o exequente não possui qualquer vínculo afetivo com o menor. Às fls. 45/48, o exequente afirmou que a
executada além de continuar o impedindo de visitar seu filho Pietro, passou a impedir as visitas com relação à filha Aghata. Por
isso, requereu a imposição de multa pelo inadimplemento, bem como a busca e apreensão dos menores. O MP postulou pela
intimação da executada para que cumpra a obrigação de permitir as visitas do exequente (fls. 51/52). É o relatório. Fundamento
e Decido. O artigo 1589, caput, do Código Civil, estabelece que o pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos, poderão
visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua
manutenção ou educação, de modo a lhes propiciar o melhor em termos do desenvolvimento emocional, físico e sociocultural,
de modo que ambos os pais tenham participação na vida do menor. No caso dos autos, o direito de vistas do autor foi objeto de
acordo entre as partes e ficou estabelecido que as visitas à ambos os filhos se daria de forma livre. Tal acordo foi homologado
por sentença, portanto, tem o exequente o direito de exercer as visitas e ter seus filhos em sua companhia. Saliente-se que
o direito de visitas visa atender aos superiores interesses dos menores, portanto, inexistindo nos autos indícios de causas
ou circunstâncias que indiquem a necessidade de afastamento do pai, é de rigor que o pai exerça seu direito. Ante todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e determino que a executada permita as visitas
do exequente à ambos os filhos, sob pena de multa diária e busca e apreensão dos menores, nos termos do art. 536, § 1º, do
CPC. Int. - ADV: RITA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 405586/SP), KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP), CAROLYN ALMEIDA VASCONCELOS (OAB 318541/SP)
Processo 0005446-69.2018.8.26.0481 (processo principal 1000774-35.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vornei da Silva Dias - Feito nº 2017/001012 INTIME-SE o executado, na pessoa de seu
advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º