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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 2016

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

2016

contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, e não em dias úteis. Ainda, em obediência ao Enunciado
13, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação, conforme alega o nobre Patrono. Não obstante o requerido ter comparecido em cartório
e exarado a certidão de fls. 58, este foi pessoalmente intimado da sentença de fls. 52/53, conforme se vê do AR de fls. 59, de
forma que a certidão de fls. 69 foi lançada corretamente. Posto isto, deixo de receber o recurso interposto por Gilvan Lavor
Pereira, as fls. 60/65, face a sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 52/53. Int.” - ADV:
EDILSON DA SILVA LEITE (OAB 351524/SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1014560-54.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AZEVEDO & VIANA
ADVOGADOS - Em cumprimento à determinação de fls. 99, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 629/2018, referente ao(s)
depósito(s) de fl(s). 88, no valor de R$ 202,47, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARCIO VIANA DE SOUZA (OAB 307367/SP), HUGO ALVES DE AZEVEDO (OAB 222305/SP)
Processo 1014682-62.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C. - Vistos.
Proceda o autor, no prazo de dez dias, a conversão da moeda estrangeira para reais, devendo este ser incluído na somatória do
valor da causa, atentando-se para o teto máximo permitido neste juizado. Após, voltem conclusos para designação de audiência
de conciliação. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)
Processo 1015032-50.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015041-12.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015046-34.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015079-24.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Expedito Francisco dos Santos - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo
de 10(dez) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual
e em seu nome, sob pena de extinção. Com a juntada, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela
antecipada. Int. - ADV: THABATA GUIMARÃES ALEXANDRE (OAB 387714/SP)
Processo 1015086-16.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Gustavo dos Santos
- Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Designo a audiência de conciliação para o dia 26 DE SETEMBRO DE
2018, ás 14:40 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP)
Processo 1015100-97.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mauro Beluco Vistos. Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a verossimilhança das alegações
iniciais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré providencie o cancelamento da linha de telefone celular (11)
98490-7147, em nome do autor, bem como dos débitos dela decorrentes, até final julgamento da lide, sob pena de multa de
R$ 300,00 para cada cobrança indevida. Os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos
critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95. Assim, excepcionalmente, para melhor
adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15
(quinze) dias corridos, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para réplica, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução
e julgamento, quando também será tentada a conciliação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1015103-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Simone Paiola - Vistos. Fls.
53: Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de parcelamento. O silêncio será reputado como
concordância tácita. Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1015107-89.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo dos Santos Avelino
- Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Designo a audiência de conciliação para o dia 26 DE SETEMBRO DE
2018, às 14:50 horas. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP)
Processo 1015111-29.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002232-22.2018.8.26.0362 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MOGI GUACU SP) - Adriano de Oliveira Rodrigues - Vistos. Autue-se. Cumprase servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV:
MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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