TJSP 11/07/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
2017
Processo 1015137-27.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elza Rosa
Caregatti - Vistos. Proceda a colocação da tarja correspondente à idoso. Esclareça o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, o
valor pretendido na causa, vez que há discordância entre o apontado na inicial, daquele informado nos autos, devendo o valor a
título de inexigibilidade do débito ser incluído na somatória, procedendo a adequação do valor da causa, se o caso, atentandose para o teto máximo permitido neste juizado. No mesmo prazo, proceda a juntada de comprovante de residência, através
de documento idôneo, atual e em seu nome. Decorrido, voltem conclusos para extinção sob pena de extinção. Após, voltem
conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: VALKIRIA LOURENÇO SILVA (OAB 90359/
SP)
Processo 1015143-34.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Orlando
Teixeira Silva - Vistos. Proceda a Serventia, a inclusão do polo passivo no cadastro de partes e representantes. Esclareça o(a)
autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, o valor pretendido na causa, vez que há discordância entre o apontado na inicial, daquele
informado nos autos, devendo o valor a título de inexigibilidade do débito ser incluído na somatória, procedendo a adequação do
valor da causa, se o caso No silêncio, tornem conclusos para extinção. Após, voltem conclusos, com urgência, para apreciação
do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)
Processo 1015157-18.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001384-89.2018.8.26.0344 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MARILIA) - Karine Mena de Mendoça 27021896875 - Vistos. Autue-se. Cumprase servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV:
GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1015168-47.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1023237-39.2016.8.26.0114 - 2ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP) - Hiroko Okuhara Fioravante - Vistos. Autue-se. Cumpra-se
servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV:
GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI (OAB 159305/SP)
Processo 1015170-17.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015187-53.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Luiz
Gonçalves - Vistos. Proceda a colocação da tarja correspondente à idoso. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a)
autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento
idôneo, atual e em seu nome. No mesmo prazo, esclareça o autor o valor da causa posto que, s.m.j. consta valor maior do que
informado na inicial. No silêncio, conclusos para extinção. Após, voltem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de
tutela antecipada. Int. - ADV: ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP)
Processo 1015284-53.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gerry Evangengelista da
Silva - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial, juntando
comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. No silêncio, conclusos para
extinção. Int. - ADV: MARIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 338242/SP)
Processo 1015322-65.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002844-95.2018.8.26.0161 - Vara do
Juizado Especial Cível) - Maxtatame Comércio Eirelli Epp - Vistos. Autue-se. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: MARCIA CHRISTINA MENEGASSI
GALLI (OAB 296626/SP)
Processo 1015325-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015327-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015328-72.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
Não efetuado o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1015329-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Vistos. Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida,
atualizada. Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15
(quinze) dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.
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