TJSP 11/07/2018 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
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tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, tudo nos termos do
comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura. III Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na
inicial ou algum documento com ela juntado fica desde já obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência
de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável
quando do julgamento da causa. IV - Após a juntada de eventual contestação e documentos, ou certidão indicativa de ausência
de peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica ou manifestação, conforme o caso, no prazo de dez
dias. V - Sem prejuízo de imediato julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência
justificada de forma concreta pela(s) requerida(s) em contestação e pela parte autora em réplica. Na ausência, entender-se-á
que não há prova oral a ser produzida, podendo o feito ser sentenciado. VI - Com a juntada da réplica ou certidão indicativa
de ausência de referida peça, conclusos para decisão. VII - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço
ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. VIII - Ficam as partes
cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do
Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ - DJE - 31/03/16,
fls. 10/11), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. IX
Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001928-89.2017.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Aparecida dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Nos termos do V. Acórdão de p. 188/191, foi determinado o
prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo pela parte recorrente, com inicio a partir do trânsito em julgado do Acórdão,
independente de intimação do agravante para tanto. O V. Acórdão transitou em julgado em 26/06/2018. Decorridos o prazo
acima mencionado, o recorrente não juntou aos autos comprovante do recolhimento do preparo recursal. Ante o exposto,
JULGO DESERTO o recurso apresentado pelo recorrente Aparecida dos Santos, tendo em vista que a realização do devido
preparo constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, conforme disposto no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, a saber:
“O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção”. Oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
(OAB 263182/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2018
Processo 0001876-81.2015.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - Z.A.N.S. - M.A.N. - Defiro
o prazo de 30 dias pretendido pela sentenciado Maria Aparecida Nogueira da Silva, para o pagamento das parcelas devidas,
cientificando-o de que deixando de efetuar o pagamento de qualquer parcela, poderá ser efetuada a conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade. Efetuado o pagamento ou decorridos o prazo acima mencionado, a ser certificado
nos autos, proceda-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP), FATIMA
REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2018
Processo 1001657-93.2017.8.26.0638 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- E.V.R.F.G. - M.P.M.S. - Vistos. Renove-se vista ao Parquet para que apresente a proposta de suspensão condicional do
processo, a ser oferecida em audiência designada para esse fim, conforme despacho de página 124. - ADV: MARCELO
HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2018
Processo 0000712-73.2018.8.26.0417 (processo principal 0005905-21.2008.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria do Carmo Pereira - Insituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos.1.MANTENHO à exequente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA concedidos na fase de conhecimento.2. INTIME-SE a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º