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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 230

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

230

MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/SP)
Processo 1004831-37.2017.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Lindomar dos Santos - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’oeste - Petição de fls. 219:
Defiro. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 1004988-44.2016.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Guilherme Reina Costa Expeça-se MLJ (fls. 44/45) e, após o levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 1004988-44.2016.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Guilherme Reina Costa
- Certifico e dou fé que procedi a remessa Via Portal - FESP, nos termos do Comunicado SPI nº 56/2016. Nada Mais. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1005106-83.2017.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mayne
Lerissa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Vistos. Temerária seria a determinação para
destruição dos autos, uma vez que palpável a possibilidade da ocorrência de entrave burocrático decorrente da já cediça
sobrecarga de procedimentos que se subordinam à administração pública em geral. Assim, arquivem-se provisoriamente os
autos, devendo, entretanto, serem excluídos do movimento judiciário oportunamente. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR PAULINI
JUNIOR (OAB 247244/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 1006090-67.2017.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Madalena André da Silva Gallo - Município de Santa Bárbara D’ Oeste ( Secretaria de Saúde do Município ) - Vistos. Temerária
seria a determinação para destruição dos autos, uma vez que palpável a possibilidade da ocorrência de entrave burocrático
decorrente da já cediça sobrecarga de procedimentos que se subordinam à administração pública em geral. Assim, arquivemse provisoriamente os autos, devendo, entretanto, serem excluídos do movimento judiciário oportunamente. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO (OAB 286418/SP)
Processo 1006433-63.2017.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Henrique Nazatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
dias, acerca da necessidade da continuidade do tratamento. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP), FABIO
GALASSI ANTONIO (OAB 354526/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
Processo 1006857-08.2017.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lucas
Antonio Martins Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - Temerária seria a determinação para
destruição dos autos, uma vez que palpável a possibilidade da ocorrência de entrave burocrático decorrente da já cediça
sobrecarga de procedimentos que se subordinam à administração pública em geral. Assim, arquivem-se provisoriamente os
autos, devendo, entretanto, serem excluídos do movimento judiciário oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNA FURLAN GALLO
(OAB 369435/SP), JOAO ALBERTO COVRE (OAB 151228/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 1007983-30.2016.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jane Gonçalves
da Silva Nazatto - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar
contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: DENISE CANTAGALLO CARRETO ROSA (OAB 364068/SP)
Processo 1007983-30.2016.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jane Gonçalves
da Silva Nazatto - Certifico e dou fé que procedi a remessa Via Portal - FESP, nos termos do Comunicado SPI nº 56/2016. Nada
Mais. - ADV: DENISE CANTAGALLO CARRETO ROSA (OAB 364068/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2018
Processo 0000758-78.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000758) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. O pedido de desarquivamento resta prejudicado ante a destruição dos autos.
Decorrido o prazo normativo, inutilize-se o expediente. Int. - ADV: SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR GABRIEL AQUINO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2018
Processo 0003603-44.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Semeao Silvino
Pinheiro - Posto isto, julgo procedente a presente ação. Condeno o réu Semeão Silvino Pinheiro, já qualificado nos autos, como
incurso no art. 50, do Decreto Lei nº 3.688/41. E, por consequência, imponho ao réu Semeão Silvino Pinheiro, as penas de três
meses de prisão simples, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de três salários mínimos; multa
de dez dias, no mínimo legal; e, finalmente, perdimento das máquinas apreendidas. Oportunamente, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. Sem custas processuais, nos termos do § 9º, do art. 3º, da Lei Estadual n. 11.608/03. - ADV: AILTON SABINO
(OAB 165544/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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