TJSP 12/07/2018 - Pág. 254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2614
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prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/
SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1001169-91.2018.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Angelita Brito Guimarães Ribeiro - Deise Fernades Freire - A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos
comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV). Em nosso entendimento, aquele que aufere mensalmente montante superior
a R$ 2.000,00 e/ou detém patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não
pode, em principio, ser considerado necessitado nos termos da lei. Frise-se que o fato de ter a requerente constituído advogado
particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode responder pelas custas do
processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Assim, intime-se a requerente para comprovar sua condição de
necessitada nos parâmetros acima mencionados, prazo de 10 dias. Caso não se enquadre nos parâmetros acima mencionados,
deverá a requerente recolher as custas e despesas processuais iniciais em igual prazo, sob pena de indeferimento da petição
inicial e cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, deverá efetuar emenda à inicial a fim de corrigir o valor atribuído à
causa, que deverá corresponder ao valor dos doze últimos alugueres. Int. - ADV: ÚRSULA MÁRCIA CHAVES (OAB 406421/SP)
Processo 1001776-41.2017.8.26.0028 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Diego
Samaha - Claudia Cezar Campos Custódio - Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação.
Em seguida, voltem-me conclusos. Int. - ADV: EDNALDO BARBOSA BONIFACIO (OAB 365414/SP), ALEXANDRE MARCONDES
BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Processo 1002218-41.2016.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Alexandre Luis Reis Silva Carvalho - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça informando que o requerido não foi intimado, uma vez que não foi encontrado no endereço mencionado
nos autos. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002321-14.2017.8.26.0028 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Maria Aparecida Cassiano Governo do Estado de São Paulo - - Município de Aparecida - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arbitro os honorários
da Dra. Patrona em 100% do valor de tabela. Expeça-se certidão de honorários. Em seguida, caso nada mais seja requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP),
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 155514/SP), SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP)
Processo 1002398-23.2017.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Maicon Douglas Xavier de Oliveira - Vistos. Ante a informação e comprovação (fls. 64/82) de que as
parcelas 21, 22, 24, 25, 26 e 27 do contrato de financiamento, encontram se devidamente pagas, apresente o autor novo cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: LIDIANE CAMPOS VIEIRA (OAB 384462/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002449-34.2017.8.26.0028 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Renato Henrique Dias de
Almeida Mathias - Zilda Burabebi Mathias Hotel - Me - - Sergio Augusto Mathias - - Antonio Carlos Mathias - - Claudia Mathias
Chad - - Ana Lucia Mathias Hummel de Lima - - Marcia Mathias - - João Manoel Mathias Junrio - Manifeste-se o requerente
sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça informando que os requeridos não foram citados, uma vez que não foram
encontrados nos endereços mencionados nos autos. - ADV: KATY SIMONE RIVERA HASMANN (OAB 319297/SP)
Processo 1002528-47.2016.8.26.0028 - Procedimento Comum - Obrigações - Alex Tavares de Souza - Altair Cândido de
Souza - Alex Tavares de Souza - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da partes por dez dias. No silêncio,
arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intime-se. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE APARECIDA EM 05/07/2018
PROCESSO :0002401-58.2018.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 166/2018 - Aparecida
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : Marciano de Paula Barbosa
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002402-43.2018.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 160/2018 - Aparecida
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.H.I.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002403-28.2018.8.26.0028
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 157/2018 - Aparecida
AUTOR
: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º