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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2628 • São Paulo, quarta-feira, 1 de agosto de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2018
Processo 0000062-30.2017.8.26.0233 (processo principal 0001608-04.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleonice Lopes da Silva - Prefeitura Municipal de Ibaté - De acordo com o novo
regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de
precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, considerando a não expedição do ofício, sob pena de arquivamento
da execução, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente,
por meio do portal E-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para
processos físicos quanto para digitais. Ressalta-se que o procedimento deverá ser cadastrado como “incidente processual” e
que deverão ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente
todos esses documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor
e verba. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a atualização monetária do valor objeto da
requisição de pequeno valor, do qual o ente público foi citado, é elaborada pelo órgão devedor no momento do pagamento, deve
a parte exequente, ao elaborar o incidente digital, constar o valor sem atualizações (pois tais atualizações, como dito, serão
feitas no momento do pagamento). Ressalto que se o valor constante do cadastro no sistema “e-Saj” divergir do valor do cálculo,
tornará prejudicado o pagamento. Saliento, ainda, que o cálculo deverá ser individualizado por credor. Após receber e conferir
a petição eletrônica e se as cópias dos documentos são suficientes, atendidos os requisitos e observados os procedimentos de
trâmite dentro do fluxo digital, proferida a decisão pelo MM. Juiz, a serventia judicial deverá gerar o ofício requisitório/precatório.
Intime-se. - ADV: ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 737B/PE), EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000185-91.2018.8.26.0233 (processo principal 0000519-33.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - POLICOISAS COMERCIAL LTDA ME - Providencie a serventia como diligência do juízo nova pesquisa
Renajud, a fim de detalhar as restrições pendentes sobre os veículos de fls. 28/29. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000209-56.2017.8.26.0233 (processo principal 0000905-05.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo de Lima Presentes Me - Banco Bradesco Sa - Vistos. Por não entrever qualquer
desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico
de Confiança do Juízo de fls. 212/216, onde foi constatado devido o montante de R$ 147.532,25 (cento e quarenta e sete mil,
quinhentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos, sendo R$ 129.102,96 relativos ao principal e R$18.429,29 a título
de honorários advocatícios, atualizados até junho de 2017. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fl.
172 em favor do perito. Decorrido o prazo para eventual recurso, considerando o depósito efetuado em 02/06/2017 (fls. 159),
do qual já foi levantada a quantia incontroversa de R$ 98.491,10 (fl.155), expeça-se o levantamento de R$ 8.879,29 com as
devidas atualizações em favor do devedor, sendo que o valor remanescente deverá ser levantado pelo credor. Intime-se. - ADV:
LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000491-60.2018.8.26.0233 (processo principal 0000092-46.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Romilton Vieira das Merces - Nos termos do Comunicado n. 1951/2017, deverá o
defensor do requerente providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição
da referida Carta Precatória nos autos. Atente-se para os documentos que deverão instruir a deprecata e que se encontram
discriminados no corpo da carta. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213168/SP)
Processo 0000495-97.2018.8.26.0233 (processo principal 0001658-88.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO FRANCISCO DOS SANTOS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- CPFL - Mandado de Levantamento Judicial à disposição da Parte para retirada. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB
132877/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000621-50.2018.8.26.0233 (processo principal 0001162-59.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vetro Indústria Comércio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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