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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

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e Serviços Ltda e outro - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do
débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o
artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de
penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora BACENJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento
das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e
efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário
para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens à penhora. Intime. - ADV: WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000793-26.2017.8.26.0233 (processo principal 0001290-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Imobiliária Ibeli - Ficam os Requeridos intimados, na pessoa de seu advogado, da
penhora on line realizada, podendo, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis,
ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC. - ADV: RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP), ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP)
Processo 0000945-74.2017.8.26.0233 (processo principal 1000385-52.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Ana Paula Valentin de Oliveira - Vistos, Acolho o parecer da
contadoria de fls. 55/57 e JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil, ante a satisfação da obrigação, Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fl. 35 em favor da patrona
da executada e dos depósitos de fl. 53 dos autos principais e fls. 34, 36 efetuados nos autos em favor do exequente. Com
o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000988-11.2017.8.26.0233 (processo principal 0001881-41.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Fls. 55/56: Em atendimento ao principio da celeridade processual,
a comprovação do(s) recolhimento(s) das custas e taxas judiciais necessárias para o cumprimento do(s) ato(s) ou diligência(s)
deverá(ão) ser direcionada(s) juntamente com a respectiva petição. No prazo legal, recolha o(s) Requerente(s) a(s) devida(s)
taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s) ou, se o caso, o cumprimento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça, observando os valores vigentes para o exercício de 2018. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0001153-58.2017.8.26.0233 (processo principal 1000188-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liminar - Bruno Henrique Goncalves - Gleimison Cesar Andrade Sousa Me - Manifeste-se, o autor, no prazo legal, em relação às
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento útil do feito. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000009-95.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
73/74: No prazo legal, complemente os valores recolhidos nas fls. 32 para realização das pesquisas deferidas. - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000019-13.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José dos Reis
Araújo - Banco do Brasil S.A - APARECIDA TREVISAN - MLJ n. 174/2018, referente aos honorários da Sra. Perita, disponível em
cartório para retirada. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000120-79.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maicon Douglas Martins de Alencar Autor, manifeste-se sobre Ars negativos de fls. 82/83. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000168-43.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia
Ltda - Manifeste-se, o autor, no prazo legal, em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento útil do feito. ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1000190-67.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. Lauriberto Fabricio Batista - Recolha o autor as diligências de oficial de justiça para que haja prosseguimento do feito, nos
termos da r. decisão de fls. 188. Prazo: 15 dias. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000194-70.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Edivânia da Silva Locações
Epp - Manifeste-se, o autor, no prazo legal, em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento útil do feito. ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000272-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia - Ltda
- Cesar Augusto de Paula Maragno - ME - Autor, para que seja possível o levantamento dos valores de fls.122, é necessário
que informe qual nome de procurador deverá constar na guia de levantamento. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP),
MARIANA VEIGA SEPULCHRO (OAB 376175/SP), ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP)
Processo 1000370-15.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edilson Cunha
Macedo Epp - No prazo legal, manifeste-se o Exequente, que deverá recolher as taxas judiciárias necessárias para realizar as
pesquisas deferidas nas fls. 115, observando os valores vigentes para o exercício de 2018. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP)
Processo 1000379-74.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marka Veículos Ltda. - - Racine
Tratores Ltda. - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Marka Veículos Ltda. e Racine Tratores Ltda.
em face de Transportadora Marca de Ibaté Ltda. Determinado o recolhimento das custas iniciais, os exequentes quedaram-se
inertes. Dentro deste contexto, é de rigor a extinção do feito e o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, combinado com o artigo
485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA
BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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