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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1102

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1102

exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: RAQUEL MASSUFERO IZAR (OAB 279657/SP)
Processo 0005960-74.2018.8.26.0302 (processo principal 1000343-19.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Nilton A. Fracassi Veiculos Epp - Alessandra Benedita Santos Figueredo Castro - Na forma do art.
513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor
de R$ 4.064,81. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido
esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora. Fica a parte
executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do
juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de
bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade
com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB
217204/SP)
Processo 0005964-14.2018.8.26.0302 (processo principal 1006677-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Chiaratto & Sanfelice Ltda Me - Elavon do Brasil Soluções de Pagamento S/A - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 7.339,80.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA ROSSI CHACON RUIZ (OAB 327814/SP), CÍCERO ROMÃO BATISTA
MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), EDUARDO C. RAPOSO LOPES (OAB 110352/RJ)
Processo 0005970-21.2018.8.26.0302 (processo principal 1001516-78.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Luiz Fernando Ruiz Cerdas - Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo,
tendo em vista que a condenação foi de R$1.818,13. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA
MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0005972-88.2018.8.26.0302 (processo principal 1001685-65.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Luiz Carlos Leopoldino - Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo, tendo
em vista que a condenação foi de R$1.874,87. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA MALAVASI
AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0005973-73.2018.8.26.0302 (processo principal 1001686-50.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Sandra Elisa Firmino Rodrigues - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando
cálculo, tendo em vista que a condenação foi de R$362,44. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA
MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0005974-58.2018.8.26.0302 (processo principal 1000145-79.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Pedro Luiz Cruz - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo, tendo em
vista que a condenação foi de R$1.555,92. Int. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA
PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005975-43.2018.8.26.0302 (processo principal 1000147-49.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Kleber Alexandre Pessuto - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo.
Int. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005977-13.2018.8.26.0302 (processo principal 1000153-56.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Paulo Marques da Silva - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo. Int.
- ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005983-20.2018.8.26.0302 (processo principal 1000116-29.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Priscila de Almeida Pimentel - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo.
Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0005985-87.2018.8.26.0302 (processo principal 1000121-51.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Samanta Cristina Grigio - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo. Int.
- ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005987-57.2018.8.26.0302 (processo principal 1000091-16.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Helena Maria Louzada Padre Nosso - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando
cálculo. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0005989-27.2018.8.26.0302 (processo principal 1000471-39.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cheque - Frederico Andriotti ME - Jose Luiz Ditiglio - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo. Int. - ADV:
GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005990-12.2018.8.26.0302 (processo principal 1001509-86.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Andre Rogerio Camargo - Vistos. Esclareça o autor o valor apresentado, juntando cálculo.
Int. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005996-19.2018.8.26.0302 (processo principal 1001832-91.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Reinaldo Henrique Lopes - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 8.143,91. Caso não esteja assistido
por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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