TJSP 01/08/2018 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1103
acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como postulado. Caso
esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação
de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a)
exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP)
Processo 0005997-04.2018.8.26.0302 (processo principal 1011751-41.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Yoseph Guilherme Zoghaib ME - Sidnei Cosmo da Silva Filho - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 625,13. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB
367781/SP)
Processo 0005999-71.2018.8.26.0302 (processo principal 1011764-40.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Yoseph Guilherme Zoghaib ME - Luiz Felipe de Melo Arruda - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 1.333,53. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB
367781/SP)
Processo 0006001-41.2018.8.26.0302 (processo principal 1011748-86.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Yoseph Guilherme Zoghaib ME - Antonio Sergio Bottaro Neto - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 625,87. Caso não esteja
assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado, como
postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias
para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP), MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB
367781/SP)
Processo 0006043-90.2018.8.26.0302 (processo principal 1009659-90.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marta Maria Alves Duarte Me - Carlos Gilberto de Morais - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 591,96.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
“Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 0006049-97.2018.8.26.0302 (processo principal 1009594-95.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Javaroni Materiais para Construção Ltda - Geovania Farias dos Santos - Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intimese o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 1.119,61. Caso não
esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento
voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º