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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1211

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1211

CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP), CAMILA ISABELA
FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1004940-49.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Natalia Gabrielle de Sousa Caboclo e
outro - PDG Realty S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA - Vistos. Observe o subscritor que os autos encontram-se extintos e arquivados e que qualquer pedido deve ser
protocolado nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1005033-07.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ahcor Instalações Ltda. Me Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 56. - ADV: ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 1005346-36.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.B.A. e
outros - S.F.A.S. e outro - Providencie os requerentes, o recolhimento de 2 (duas) taxas postais no valor total de R$ 42,40
para cumprimento da decisão de fls. 265. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), DANIELE ELVIRA
APARECIDA GAGLIARDO BUENO (OAB 246976/SP)
Processo 1005489-20.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Valdeli Silva de Oliveira Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os Ars negativos de fls. 166, 167, 168, 169, 171, 174, 175 e 176. - ADV: JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP)
Processo 1006260-71.2013.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Plínia Maria Longo de Abreu - Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, sobre os AR s negativos de fls. 89 e 90. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1006454-37.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - DANUSA APARECIDA GRACIANO
MENDES - SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil para
que o Embargado, querendo, apresente sua manifestação sobre os embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco
dias, intime-se.. - ADV: FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1006849-87.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls.76: Defiro mediante o recolhimento das taxas devidas no valor de R$ 15,00 para cada
procedimento. Após, efetue-se os procedimentos, documentando-os nos autos. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1007416-60.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - - Iresolve
Compenhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Vistos. Defiro a substituição no polo ativo da ação. Anote-se. No mais,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007443-72.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 73. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1007672-61.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Providencie o Banco-requerente o recolhimento das diligências de oficial de
justiça necessárias (R$ 77,10). Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008357-68.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 61. ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1008661-04.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andrew Teixeira de Luca
- Comercial Liberato Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, nos termos
do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor como litigante de má-fé, nos termos do art. 80, incisos I e
III do Código de Processo Civil, aplicando-lhe a penalidade de 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente desde
esta data (índice da tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente,
condeno o autor ao pagamento: 1) das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática
para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC); 2)
bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a
data desta decisão, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do
NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). 3) Por
ser beneficiário da justiça gratuita a sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 98 do CPC. Restam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará
a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. PRIC - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1008796-79.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls.87: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009230-73.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Lucas Sossi Camargo - - Tamara Roberta
Dardis Alonso - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Ante o noticiado às fls. 256, JULGO EXTINTO o processo, com
fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as
anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1010034-36.2018.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Primeiro Plano Escritório de Contabilidade - S/s - Epp Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 35. - ADV: ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS (OAB 251770/
SP)
Processo 1010350-20.2016.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José
Armando Silva Polenti - Flávio Francisco do Nascimento - Vistos. Verifico que nestes autos foi proferida sentença homologatória
de acordo apresentado junto ao Cejusc no qual foi ajustado que o Embargante José Armando Silva Polenti é o legítimo
proprietário do imóvel referente à matrícula de nº 98.939 do 1º CRI (conforme R8) uma vez que a decisão deste Juízo proferida
nos autos de nº 1012126-89.2015 e devidamente averbada pelo 1º CRI (conforme Av. 09, Av. 10 e Av.11) foi reformada e todas
as anotações posteriores referentes a execuções contra Anderson Rodrigo de Barros Moreira não deverão subsistir. A sentença
informada teve seu trânsito em julgado aos 22/09/2016. Oficie-se ao 1º CRI para que cancele , nos termos do art. 250 da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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