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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1212

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1212

6015/73 as averbações de nº 09, 10 e 11 da matrícula de nº 98.939 independente de ordem de prenotação. Intime-se. - ADV:
ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB 239164/SP), LIVY
LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), MARIO PEREIRA LOPES
(OAB 19242/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 1011022-62.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luiz Roberto Taveira e outro Márcio Alexandro Cadamuro - Vistos. A(o) apelada(o) para às contrarrazões. Com a juntada, se arguidas preliminares, dê-se
vista a(o) apelante. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), ÉDIO EDUARDO MONTE
(OAB 190635/SP)
Processo 1011393-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vega Agência de Viagens e
Turismo Ltda Me - Vistos. Defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ao CEJUSC, para designação de audiência
de conciliação. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1011436-55.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cheque - Luciana Maria da Silva - Vistos. O inciso LXXIV
do artigo 5º da Constituição Federal, considera revogada a disposição contida no artigo 4º da Lei 1060/50, que dispensa a
comprovação de insuficiência de recursos para concessão da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido o v. Acórdão que
segue: “AI. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária, Indeferimento. Ausência de demonstração de
efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão mantida. Em certas situações,
a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta de meio do peticionário, não
estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50...” (TJSP, Agravo de instrumento nº 013237378.2012.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros julgados. Destaque agora).
Assim sendo, determino a comprovação da alegada miserabilidade jurídica, juntando: a) cópia da última declaração de imposto
de renda; b) cópia do comprovante de rendimentos e de eventual cônjuge; c) cópias dos extratos bancários dos últimos três
meses e de eventual cônjuge; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; ou, recolham-se as custas
processuais no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO
WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP)
Processo 1011439-10.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leandro Campos
de Oliveira - Vistos. Os presentes Embargos, foram endereçados ao Juízo de Direito da Quarta Vara Cível desta Comarca
e equivocadamente distribuídos a este Juízo Assim sendo, determino a imediata redistribuição àquele Juízo, com as nessas
homenagens e cautelas de praxe. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1011452-09.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Richard Tadeu dos Santos - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado/carta. Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1011511-94.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Com o recolhimento da taxa postal devida e na forma do artigo
513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.
- ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE
LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1011544-84.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial
Morada do Japy - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1011551-76.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do
autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a
citação e intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1013190-37.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Evandro dos Reis Filho - - Alessandra Sales Lopes de Almeida Reis - Cbm Tower Incorporação Imobiliária Ltda. - Vista ao
autor para manifestar-se sobre documentos juntados às fls. 494/600. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/
SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP),
JULIANE FERNANDES PACHECO (OAB 331855/SP)
Processo 1013317-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Julio Vinicius Santana Tamega e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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