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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1324

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1324

requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000021-69.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum - Família - V.V.S. - H.R.V.S. - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para excluir a paternidade
do autor sobre o requerido, para todos os efeitos legais. Custas, despesas processuais pela assistência judiciária. Após o trânsito
em julgado expeça-se mandado de averbação. Junqueirópolis, . - ADV: ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/SP),
JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA (OAB 242036/SP)
Processo 1000027-76.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Benedito Flávio Duarte
Zafalon - Estado de São Paulo - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. A seguir, observadas as formalidades de
praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), MÁRCIO ROGÉRIO
PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000070-13.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Gabriel Henrique Batista
da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 109(O IMESC., reagendou a referida perícia para o dia
24/08/2018, às 11:10 horas, sito à Av. Miguel Damha, 225, Parque Residencial Damha, Pavimento Térreo, em Presidente
Prudente-SP). Int. - ADV: SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB
125208/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB
341527/SP)
Processo 1000071-95.2018.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Roberto Rossi - - Célia Cristina Fanti Rossi - Vistos, Fls. 60: manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1000082-27.2018.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
Fls. 74: defiro, após o recolhimento da taxa respectiva. Com a juntada da guia, providencie a serventia a inclusão de dados no
sistema infojud. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000095-60.2017.8.26.0311 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Moreira - Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. Fls. 63/66: Cientifiquem-se as partes. No mais, ressalte-se que o novo CPC dispensou a manifestação da
Fazenda Pública Estadual no procedimento de arrolamento (CPC, arts. 659, § 2º e 662, § 2º). Expeça-se carta de adjudicação e
intime-se a parte para retirada do documento no prazo de 10 (dez) dias. Assim, para fins de comprovação de isenção ou quitação
do ITCMD, para registro do título (Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 25), o interessado deverá valer-se da via administrativa, sem
intervenção deste Juízo. Intime-se o fisco estadual por carta (Delegacia Regional Tributária, Rua Siqueira Campos, 36, CEP
19.010-060, Presidente Prudente-SP), com senha de acesso aos autos digitais, para conhecimento da transmissão e lançamento
do ITCMD correspondente, se o caso. A seguir, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
Processo 1000100-48.2018.8.26.0311 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.J.M. - M.R.B. - Vistos.
Tornem os autos aos Setores Técnicos para complementação do estudo psicossocial com as partes, nos termos da cota ministerial
de fls. 89. Com a elaboração do estudo, tornem ao Ministério Público, para apreciação do pedido de tutela provisória. Int. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP), JOÃO MARCOS FRANCESCHI FREDERICO (OAB 405050/SP)
Processo 1000157-03.2017.8.26.0311 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.T.S. - L.T.S. - Ao Ministério
Público. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/
SP)
Processo 1000243-37.2018.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Rodrigues de Carvalho dos
Santos - Vistos. As declarações para fins do ITCMD foram regularmente prestadas pelos interessados junto a repartição fiscal,
comprovando o recolhimento do tributo respectivo. Fls. 117/118: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada
sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1000251-82.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Uilson Estevo - Estado
de São Paulo - - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Fls. 228/229: Intime-se a patrona indicada: Dra. Eneida C.P.S. Guizardi,
para manifestar-se nos autos em cinco(5) dias. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP),
CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP),
ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP)
Processo 1000267-65.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Alberto Brigo Notato - Alta Paulista Industria e Comercio Ltda - Vistos. Inicialmente, importa anotar que houve conversão da
recuperação judicial das empresas ALTA PAULISTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ALTA PAULISTA AGROCOMERCIAL LTDA
e JUNQUEIRÓPOLIS AGROCOMERCIAL LTDA em falência nos autos nº 0001074-49.2011.8.26.0311. Dito isso, ressalte-se que
o juízo universal da falência exerce vis attractiva sobre os demais, salvo nas hipóteses previstas na parte final do artigo 76 da Lei
nº 11.101/2005, o que aqui não se verifica já que se trata de cumprimento de sentença. (“art. 76. O juízo da falência é indivisível
e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas,
fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo”) Incumbe, portanto, à autora/
exequente habilitar seu crédito perante o juízo falimentar, por meio do administrador judicial, permanecendo suspensa a presente
execução, nos termos do artigo 6º e 99, V, da Lei nº 11.101/05, verbis: “Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário” “Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações: (...) V ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses
previstas nos §§ 1oe 2odo art. 6odesta Lei;” Nessa senda, conforme já determinado nos autos da falência, suspendo o presente
feito e determino a intimação do(a) exequente a proceder à habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial Dr. ELY DE
OLIVEIRA FARIA, OAB nº 201.008, com endereço comercial na Rua Bernardino de Campos, 613, Araçatuba-SP, telefone (18)
3625-3901, email: [email protected] Anote-se, ainda, que as habilitações tempestivamente apresentadas nos
autos e não diretamente ao Administrador Judicial, como determinado, não serão consideradas. Remetam-se os autos à fila de
processos suspensos. Aguarde-se o desfecho do processo falimentar. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB
245164/SP), THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1000287-27.2016.8.26.0311 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vicente Valmir Pezarezi - Maria
Aparecida Pezarezi - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação efetuada por
MICHAEL PIVA BERNARDES constante do auto de fls. 149, que preenche os requisitos do artigo 903 do Código de Processo
Civil. Desta forma, após serem recolhidas as taxas respectivas, na forma do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.462/2017, passe-se em favor do arrematante a competente carta de arrematação. A seguir, manifestem-se as partes
requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ÉCTORE PINOTTI FURINI (OAB 356357/SP), ROGÉRIO HILÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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