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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1626

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1626

consta como proprietário do caminhão de placas BXH-8529, atualmente. Após, vista às partes e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. (A defesa de fls. 64/70, encontra-se intempestiva) - ADV: THIERRY DERZEVIC SANTIAGO SILVA (OAB 355902/
SP), BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP)
Processo 1003117-79.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento RCI Brasil - Eduardo Camargo - à antiga Rua Existente, atual Rua Laurindo Félix da Silva, Jardim
Esperança, e aí sendo, não consegui localizar o nº 73 daquela via pública, sendo que a numeração encontrada em um de seus
trechos passa do 67 para o 77. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Eduardo Camargo, devolvendo o presente mandado a esta
SADM para os devidos fins de direito. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003118-30.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Manoel
Marcelino da Silva Filho - Proc. Nº 2462/17 1. Fls. 49: Defiro, mediante recolhimento da taxa. 2. Fls. 50: Expeça-se novo
mandado. 3. P. Int. (Mandado expedido) - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOAO EVANGELISTA
DOMINGUES (OAB 107794/SP)
Processo 1003208-72.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diogo Jorge dos Santos Silva - - Maria
Cilene Vieira Quirino - Soipe Agropecuaria Ltda - Katia Cilene de Abreu - - Luis Sousa Silva - - Jaime Marques de Deus - - JOSÉ
ANTONIO DA COSTA - Proc. Nº 2188/16 1. Fls. 115: Defiro. Defiro. Providencie o Cartório a minuta. 2. Fls. 116/120: O pedido
deve ser feito em ação autônoma. Quanto a invasão, o requerente, poderá, se for o caso, comunicar o fatos nos autos da Ação
Civil Pública. 3. P. Int. (pesquisa encartada nos autos) - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Processo 1003361-08.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Duarte Araujo - - Bruno Teixeira
Araujo - Dario Albuquerque Passarela - - Suely Albuquerque Passarella - Armando Carneiro Filho - Teor do ato: Proc. Nº 2308/16
Esclareçam os requerentes se juntaram aos autos declaração de todos os confrontantes da área usucapienda. Certifique o
Cartório quanto a cientificação das Fazendas. 3. P. Int. (não houve cientificação das Fazendas). - ADV: EDUARDO LOPES
CASTALDELLI (OAB 87358/SP)
Processo 1023347-62.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clávio Kenji Adati - Banco
do Brasil S/A. - Vistos. 1 - Considerando que foi interposto recurso de apelação pelo autor (págs. 232/245) e apresentadas
contrarrazões pelo requerido (págs. 274/277), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2 Págs. 259 e
segs. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3 Págs. 253 e 254/255. Defiro o pedido do requerido
de estipulação de valor fixo a ser descontado do salário do autor, nos moldes apresentados pelo autor à p. 254, posto que
tal medida em nada altera o contido na sentença de págs. 166/174, mas apenas representa de forma numérica o que já
fora determinado. Desde já, deixo consignado que são mantidas todas as demais determinações, dentre outras, a relativa à
penalidade por eventuais descumprimentos por parte do banco requerido. A fim de se evitar tumulto processual e considerando
o teor do inciso V do parágrafo primeiro do art. 1.012 do Código de Processo Civil, no sentido de que começa a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória,ou seja, recebe-se o recurso somente no efeito
devolutivo, providenciem as partes o necessário à formação de autos apartados para a fase de cumprimento de sentença, ao
qual deverá ser incluída cópia da presente decisão. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM
FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO CAVALCANTI ROLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2018
Processo 0000432-88.1994.8.26.0338 (338.01.1994.000432) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Ciência ao exequente quanto ao resultado da diligência realizada junto ao BacenJud (bloqueados
os valores: R$ 27.083,65, R$ 963,00 e 598,22). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000697-70.2006.8.26.0338 (338.01.2006.000697) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000862-05.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Erro Médico - Letticia Fernandes da Silva - Hospital e
Maternidade Mairiporã Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro - - Município de Mairiporã - Ficam as partes,
devidamente intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. - ADV: ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), JOSÉ EDUARDO COURA
LUSTRI (OAB 162645/SP), WALKER GONÇALVES (OAB 227850/SP)
Processo 0001519-15.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - J.L.J. - Ficam as partes, devidamente intimadas
para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o estudo social. - ADV: ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP),
MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA (OAB 99722/SP)
Processo 0001666-70.2015.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.G.P.C. - M.A.C. - Vistos.O
réu, citado por hora certa (fl. 91), não apresentou defesa (fl. 95), razão pela qual foi-lhe nomeado curador especial (fl. 115),
o qual apresentou contestação a fls. 120/123.Não bastasse a preclusão consumativa, o réu apresentou nova contestação a
fls. 130/133, nitidamente intempestiva.Por essa razão, determino o desentranhamento da contestação de fls. 130/133 (assim
como da cópia de fls. 160/174), mantendo-se os documentos que a acompanharam, porque, uma vez nos autos, deixaram de
pertencer exclusivamente à parte que os produziu.Considerando que, em réplica, o autor manifestou-se quanto aos documentos
juntados a fls. 134/159, desnecessária a abertura de prazo nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.Diante da documentação
acostada (fls. 135/138), defiro, ao réu, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias.Requerimentos genéricos, notadamente
em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento
do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:”É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua
realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag.
416).Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. (REPUBLICAÇÃO PARA O CURADOR ESPECIAL) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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