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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 1724

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

1724

da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Registro dispensado
nos termos do art. 304 das referidas Normas. P.I. - ADV: JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005513-40.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir
dos Santos Felix - Luizacred S.a. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o interesse na
produção de prova testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21 de agosto de 2018,
às 16 horas e 10 minutos, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que
sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente
credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da
solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada
parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão,
expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A
ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação
em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos
efeitos da revelia. As partes assistidas por advogado(a) constituído(a) nos autos ficam devidamente intimadas e cientificadas
pela publicação deste despacho no DJE. Intimem-se as partes que não possuem advogado constituído nos autos, bem como as
testemunhas cuja intimação foi expressamente requerida. Prov. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1005573-13.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogéria Paodian Saez Duarte - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação da executada não foi efetivada eis que não localizada no endereço fornecido na
inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), MARINA
PIRES GARCIA (OAB 384483/SP)
Processo 1005573-13.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogéria Paodian Saez Duarte - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação da executada não foi efetivada eis que não localizada no endereço fornecido na
inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Apresentado
novo endereço nesta Comarca, expeça-se mandado/aditamento para citação, penhora e avaliação de bens nos termos da
decisão que recebeu a inicial. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), MARINA PIRES GARCIA (OAB 384483/SP)
Processo 1005649-37.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Tarcis Marques Decolar.com Ltda - Vistos. Fls. 107/108: diga a requerida Decolar.com Ltda no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os
autos conclusos para sentença / ulteriores deliberações. Int. - ADV: THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), STEPHANYE
RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), GABRIEL OLIVEIRA MARQUES (OAB 409767/SP), KELLY BARBOSA
NISHIMURA (OAB 324600/SP)
Processo 1006255-65.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ilda Candido de Melo - Evair
dos Santos Pereira - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente
aquelas de natureza testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA
CASTILHO (OAB 374705/SP), MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP)
Processo 1006286-85.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Petição do exequente: Anote-se. Aguarde-se o término do parcelamento. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1006877-47.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ricardo Alexandre Pietra Barato
- Vistos. Diante da apresentação do endereço, designo nova audiência de conciliação para o dia 10 de setembro de 2018, às
15 horas, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível deste FÓRUM, situado na Rua Lourival Freire, 120,
Bairro Fragata, devendo o procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos
termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado
o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente
feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na
pasta digital do feito até a abertura da audiência, a teor do art. 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
inclusive carta de preposição e contrato social/atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do
NCPC. Int. - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
Processo 1006946-79.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Antonio Luiz - Lkd Comércio Eletrônico S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Em
virtude de a requerida Claro S/A não ter apresentado contestação (pág. 31), malgrado tenha sido regularmente citada e intimada
para tanto (pág. 30), o certo é que se constitui como medida de rigor a decretação de sua revelia. No mais, concedo o prazo
de 10 (dez) dias, para que a parte autora esclareça se possui interesse na produção de provas, justificando, em caso positivo,
a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Marilia, 24 de julho de 2018. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB
153275/SP), EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 1006971-92.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Guifarma Medicamentos Eireli
- Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$2.640,96
(dois mil seiscentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento,
isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que
poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no
prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO,
lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que
eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser
designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso os executados não sejam
localizados para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas,
inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado
12, dos Enunciados Uniformes. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito
do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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