TJSP 01/08/2018 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1811
DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1001938-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.V.N. - Vistos. Fl. 28: O Sr.
Oficial de Justiça deverá avaliar a necessidade de citação por hora certa, se entender que a situação se amolda ao disposto no
art. 252, CPC. Expeça-se novo mandado conforme requerido. Designo nova audiência de conciliação junto ao CEJUSC local
para o dia 14 de novembro de 2018 às 12 horas. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), DANIEL DO
AMARAL (OAB 311079/SP)
Processo 1002982-66.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S. - J.S.G. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15(quinze) dias, acerca da contestação tempestiva apresentada às fls. 65/74 e documentos de fls. 75/182. - ADV:
MARIA PAULA GODOY LOPES (OAB 156145/SP), ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP), VERIDIANA DE
FATIMA YANAZE (OAB 153348/SP)
Processo 1003116-93.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - S.F.M.S. - Providencie, a parte autora a indicação
das peças que irão compor o Formal de Partilha - cumprimento à r. Sentença de fls. 54/55. - ADV: ANDREA OLIVEIRA GUERRA
(OAB 303318/SP)
Processo 1003284-95.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andréia Paulino de Morais
- - Lucas Edson de Moraes Pires Santos - Ofício expedido à fl. 40, ficando a parte autora intimada a providenciar sua impressão
e encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nestes autos. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB
110073/SP)
Processo 1004977-51.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - C.H.C. - T.M.C. - Providencie, a parte autora a
indicação das peças que irão compor Formal de Partilha - cumprimento à r. Sentença de fls. 143/144. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP), LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/SP)
Processo 1005161-70.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.L.A.S. - Vistos. A cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício ao INSS,
para que informe eventual vínculo empregatício do executado. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar
o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução
Intime-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1005535-86.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.D. - Vistos. Os embargos são acolhidos para
suprir a omissão indicada. Desta forma, não obstante o quanto alegado na inicial, por ora indefiro a liminar pleiteada, pois os
documentos apresentados não demonstram, por si só, os requisitos próprios ao instituto, quais sejam, a probabilidade do direito
e o possível dano irreparável. Intime-se. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), ARNALDO JESUINO DA
SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1005683-34.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.M. e outro - Certidão de Honorários
expedida à fl. 123, ficando o(a) patrono(a) nomeado(a) intimado(a) a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1005697-81.2018.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - F.G.A. - - F.A.G.A. - Vistos.
Aguarde-se a audiência conciliatória marcada nos autos 1006612-33.2018.8.26.0348 (2ªVFS em 31/10/2018). Intime-se. - ADV:
THAIS NEVES ESMÉRIO RAMOS (OAB 242710/SP)
Processo 1005748-92.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001817-18.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.V.A.L. - 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código
de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo 523, §3º, Código
de Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor
principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios. Prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP)
Processo 1005837-52.2017.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.S. - R.S. - Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por A. dos R. S. contra R. de S. As partes foram casadas e do relacionamento nasceu a menor F. dos
R. de S. Os genitores estão separados. A autora (mãe) alega, em síntese, que o requerido (pai) deixa a criança na casa dos
avós paternos todos os domingos, e que tem sido abusada sexualmente pelo avô paterno nestas ocasiões. Requer a suspensão,
por tempo indeterminado, das visitas do réu ou, alternativamente, a modificação do regime de visitas, estabelecendo visitas
monitoradas em sua residência. A tutela antecipada foi deferida em relação ao pedido alternativo (fls. 42/43). O réu contestou.
Alega, em síntese, que os fatos narrados da inicial são falsos e que a motivação da ação é unicamente o ciúmes da autora
em relação a sua nova companheira (fls. 48/70). A autora apresentou réplica (fls.82/98) Foram realizados estudos social e
psicológico (fls. 121/127 e 143/152). O Ministério Público manifestou-se. É o relatório. Fundamento e decido. Concedo os
benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. É cabível o julgamento da lide no estado, pois as questões de fato e de
direito são suficientes à análise do caso. Os laudos técnicos apresentaram de forma detalhada a dinâmica familiar das partes e
concluíram que a criança está sendo assistida de forma satisfatória na companhia materna (fls. 121/127 e 143/152). Porém, não
foi possível constatar, de forma inequívoca, a ocorrência de abuso sexual. Por isso, o laudo técnico concluiu que a manutenção
do contato com o requerido e familiares paternos deve ser estabelecida com cautela (fl. 152). Assim, as visitas devem ser
fixadas conforme sugerido pelo setor técnico. Ou seja, de forma assistida na residência materna, conforme horários disponíveis
do requerido e, após três meses, na residência do requerido em seus dias de folga do trabalho, retirando e entregando a
criança no mesmo dia, sem pernoite. Desta forma, o melhor interesse da criança é atendido. Preserva-se seus laços com o
genitor e resguarda sua integridade física e psicológica. Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para fixar o regime de visitas da seguinte forma: O requerido poderá visitar a criança no lar materno, na companhia da
genitora. Após três meses, o requerido poderá retirar a criança do lar materno em seus dias de folga, às 9 horas, devolvendo-a
no mesmo dia, às 17 horas. Ou seja, sem pernoite. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 487, I,
CPC/2015. Os honorários do patrono indicado pelo convênio OAB/Defensoria Pública são fixados no limite máximo de valor da
Tabela do referido convênio. Expeça-se a certidão necessária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), GISELE DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º