TJSP 01/08/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1824
Devid Alves da Silva Andrade - 830/12 - Certidão de honorários disponível para impressão - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA
(OAB 214671/SP)
Processo 0009667-87.2010.8.26.0348 (348.01.2010.009667) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- R.C. - L.P. - Vistos. Diante da certidão de óbito acostada à fls. 286-7, julgo extinta a punibilidade da ré REGIENE CARLOS
com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Maua, 13 de julho de 2018. - ADV:
EDUARDO NUNES GRACIO (OAB 148675/SP), CARLOS HUMBERTO TEIXEIRA (OAB 188910/SP)
Processo 3001864-94.2013.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RENATO DE OLIVEIRA FONSECA e outros - Vistos. Como não sobreveio nenhuma causa de revogação, conforme folha de
antecedentes extraída do sistema SIVEC, bem como diante do cumprimento das condições impostas e da manifestação do
Ministério Público (fl. 294), julgo extinta a punibilidade dos réus THIAGO ROCRIGUES DE OLIVEIRA e MAURO FEREIRA
DE LIMA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. Maua,
12 de julho de 2018. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), BERTONY MACEDO
DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB 210944/SP), LYGIA SOUZA LIMA (OAB 30318/SP),
MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), CLÉCIO VICENTE
DA SILVA (OAB 307247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2018
Processo 0000654-20.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCOS ROBERTO DE SENA - Defesa apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: CLAUDER CORREA MARINO (OAB
117665/SP)
Processo 0001788-82.2017.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO JOSE RAMOS DA SILVA istos.1. O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia.As alegações
deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória.Impende salientar
que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos,
diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama apenas
a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o “fumus boni júris” a que alude JOSÉ
FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho
o recebimento da denúncia.2. Designo o dia 03 de setembro de 2018 às 16h, para audiência de instrução e julgamento (artigo
399 e seguintes do Código de Processo Penal).Façam-se as requisições e intimações necessárias. Uma cópia desta decisão
servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Maua, 23 de abril de 2018. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA
SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 0002752-81.2017.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Marcelo Pereira Chefe Vistos. Fl. 150: Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha. Maua, 26 de julho de 2018. - ADV: ISAAC SCARAMBONI
PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 0002772-71.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRA PEREIRA - ANTE
O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar ALEXANDRA PEREIRA às penas de 02 (dois) anos
de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no unitário mínimo, por incursão nos artigos 171,
304, c.c. o art. 298, todos do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na forma acima
especificada. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no “rol dos culpados”. Paulo Antonio Canali
Campanella Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 0008016-44.2015.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - P.R.S. - Apresentar as
contrarrazoes - ADV: ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP)
Processo 0009000-62.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - FABIO HENRIQUE LANZA Apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0010199-51.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MAX PACHECO BRAGA - Vistos.1.
O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia.As alegações
deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória.Impende salientar
que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos,
diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama apenas
a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o “fumus boni júris” a que alude JOSÉ
FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho
o recebimento da denúncia.2. Designo o dia 10 de setembro de 2018 às 16h00min para audiência de instrução e julgamento
(artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal).Façam-se as requisições e intimações necessárias. Uma cópia desta
decisão servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Maua, 11 de maio de 2018. - ADV: GLORIA PERES
OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP)
Processo 0010846-17.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TAMIRES FERREIRA DOS
SANTOS e outro - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para CONDENAR PATRÍCIO ANDRÉ ALPHA LOPEZ BUSTAMENTE,
qualificado nos autos, às penas de 05 anos, 06 meses e 03 dias de reclusão, sob regime penitenciário fechado, e pagamento
de 25 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no par. 4º do art. 155, por duas vezes, e no art. 304, ambos do Código
Penal, e TAMIRES FERREIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, sob regime
penitenciário aberto, e pagamento de 11 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no par. 4º do art. 155 do Código Penal, por
duas vezes, substituída a sanção corporal na forma acima especificada. Faculto aos réus o apelo em liberdade. Com o trânsito
em julgado, inscreva-se o nome dos réus no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C - ADV: MARIA DE LOURDES SILVA
(OAB 110285/SP), ROSA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 380140/SP), YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/SP), DOUGLAS
JUNIOR DOS SANTOS (OAB 398426/SP)
Processo 0020686-66.2005.8.26.0348 (348.01.2005.020686) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Renato
Bertozzi Alves e outro - Defesa apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB
110073/SP), WESLEY NASCIMENTO E SILVA (OAB 211986/SP), WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP),
ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º