TJSP 01/08/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2004
relação à parte executada/requerida: ( ) pesquisa de veículos/endereços; ( x ) bloqueio de veículos, impedindo a transferência
e o licenciamento. Com o resultado, dê-se ciência à parte exequente/autora, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 79/80 em favor da parte exequente. Int. - ADV:
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1017648-67.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Resta prejudicada a apreciação do pedido retro, em razão do(a) certidão
de óbito da parte requerida já estar juntada aos autos, às fls. 61. Assim, nada há a prover. Cumpra-se fls. 98. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017721-73.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará arquivamento do feito. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1018802-23.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. A fim de que seja apreciado o pedido retro, intime-se a parte exequente para que junte a certidão atualizada, com a
devida data de expedição, do imóvel a ser penhorado. No mais, cumpra-se fls. 175, devendo a parte exequente providenciar o
recolhimento das custas necessárias à intimação do executado, visto que o mesmo não está representado nos autos. Int. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1019698-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia pesquisas junto aos sistemas Infojud, conforme requerido.
Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, caso sejam juntadas as declarações de imposto de renda, o processo deverá tramitar
em segredo de justiça, tarjando-se os autos. Após, tornem conclusos para as providências com relação ao Bacenjud. Int. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1019992-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Elaine Regina da Silva Estelin Me Inizio Desenvolvimento Urbano Eireli - - Jonas Ferreira Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos
documentos juntados com as defesas. Int. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP), ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP),
ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2018
Processo 1005303-35.2018.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.J.N.S. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para juntada de nova certidão de óbito nos termos da petição retro. Outrossim,
esclareça o autor se existem outros bens a partilhar, além daqueles que constam de fls. 37/43, que na separação passaram a
ser de propriedade exclusiva da cônjuge-virago. Int. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1008725-18.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S. - J.W.G.S. - Diante da
apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP)
Processo 1009397-26.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.S. - S.C.S.S. e outro - Diante
da apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: JAIR NUNES DA
ROSA (OAB 52787/SP), ANA KARULINE ROCHA OLIVEIRA (OAB 410126/SP)
Processo 1011177-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.L.S. - - E.L.S. - - J.L.S.S. - Vistos. Defiro a
AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. A “providência” requerida de
fls. 28/29 não se justifica. Não há indícios, a não ser mero “achismo”, para se duvidar da vontade das partes. Não há elementos
para se supor contrariedade ao que pretendem as partes. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea
“b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer
interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não
há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado
nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Defiro a expedição de ofício
à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Defiro a expedição de carta de sentença, se o caso. Defiro a expedição
de Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se o caso. Após a certificação e com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1011315-65.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa de Moraes - - Nair de
Moraes do Prado - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Juntem as autores a certidão de existência ou inexistência de
dependentes habilitados no INSS. Na certidão de óbito de Sebastião e Maria Benedicta, consta que os falecidos deixaram 04
filhos. Assim, esclareçam as autoras se os outros filhos são falecidos, juntando certidão de óbito. Em caso negativo, insira-os no
polo ativo da demanda. Sem prejuízo, oficie-se para a Caixa Econômica Federal para verificar se há algum valor depositado em
nome de Nadir de Moraes, RG. 36.241.937-1, CPF. 385.862.648-14, filho de Sebastião de Moraes e Maria Benedicta Domiciana,
e informar qual é a natureza do referido depósito (PIS, PASEP, F.G.T.S., depósito voluntário etc.). Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1011579-82.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dorival Moreira dos Santos
- Vistos. Intime o administrador judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação. Após, ao MP e conclusos para
decisão. Int. - ADV: MAISA ANASTACIO DA SILVA (OAB 362968/SP)
Processo 1011610-05.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elio de Sousa Nogueira - Fernanda Prianti dos Santos Nogueira - - Edelcio Leme de Oliveira - Vistos. Fernanda Prianti dos Santos Nogueira, Edelcio Leme
de Oliveira e Elio de Sousa Nogueira requereu a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando
ao levantamento de montante relativo ao PIS, conta corrente e conta poupança, depositados em favor de Margarida de Souza
Nogueira. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social e ofícios da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
É o breve relatório. O valor que se pretende levantar depositado na Caixa Econômica Federal refere-se a valores depositados a
título de PIS e contas bancárias, previstos no artigo 1º da Lei nº 6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social
(I.N.S.S.) comprova que o de cujus tinha como dependente Edelcio Leme de Oliveira. Os requerentes são filho e companheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º