Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 01/08/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2004

relação à parte executada/requerida: ( ) pesquisa de veículos/endereços; ( x ) bloqueio de veículos, impedindo a transferência
e o licenciamento. Com o resultado, dê-se ciência à parte exequente/autora, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 79/80 em favor da parte exequente. Int. - ADV:
VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1017648-67.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Resta prejudicada a apreciação do pedido retro, em razão do(a) certidão
de óbito da parte requerida já estar juntada aos autos, às fls. 61. Assim, nada há a prover. Cumpra-se fls. 98. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017721-73.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. A inércia implicará arquivamento do feito. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1018802-23.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. A fim de que seja apreciado o pedido retro, intime-se a parte exequente para que junte a certidão atualizada, com a
devida data de expedição, do imóvel a ser penhorado. No mais, cumpra-se fls. 175, devendo a parte exequente providenciar o
recolhimento das custas necessárias à intimação do executado, visto que o mesmo não está representado nos autos. Int. - ADV:
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1019698-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie a serventia pesquisas junto aos sistemas Infojud, conforme requerido.
Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, caso sejam juntadas as declarações de imposto de renda, o processo deverá tramitar
em segredo de justiça, tarjando-se os autos. Após, tornem conclusos para as providências com relação ao Bacenjud. Int. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1019992-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Elaine Regina da Silva Estelin Me Inizio Desenvolvimento Urbano Eireli - - Jonas Ferreira Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos
documentos juntados com as defesas. Int. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP), ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP),
ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2018
Processo 1005303-35.2018.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.J.N.S. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para juntada de nova certidão de óbito nos termos da petição retro. Outrossim,
esclareça o autor se existem outros bens a partilhar, além daqueles que constam de fls. 37/43, que na separação passaram a
ser de propriedade exclusiva da cônjuge-virago. Int. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1008725-18.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S. - J.W.G.S. - Diante da
apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CREUSA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 323686/SP)
Processo 1009397-26.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.S. - S.C.S.S. e outro - Diante
da apelação de fls.retro, à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: JAIR NUNES DA
ROSA (OAB 52787/SP), ANA KARULINE ROCHA OLIVEIRA (OAB 410126/SP)
Processo 1011177-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.L.S. - - E.L.S. - - J.L.S.S. - Vistos. Defiro a
AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. A “providência” requerida de
fls. 28/29 não se justifica. Não há indícios, a não ser mero “achismo”, para se duvidar da vontade das partes. Não há elementos
para se supor contrariedade ao que pretendem as partes. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea
“b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer
interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não
há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado
nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Defiro a expedição de ofício
à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Defiro a expedição de carta de sentença, se o caso. Defiro a expedição
de Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se o caso. Após a certificação e com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 1011315-65.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa de Moraes - - Nair de
Moraes do Prado - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Juntem as autores a certidão de existência ou inexistência de
dependentes habilitados no INSS. Na certidão de óbito de Sebastião e Maria Benedicta, consta que os falecidos deixaram 04
filhos. Assim, esclareçam as autoras se os outros filhos são falecidos, juntando certidão de óbito. Em caso negativo, insira-os no
polo ativo da demanda. Sem prejuízo, oficie-se para a Caixa Econômica Federal para verificar se há algum valor depositado em
nome de Nadir de Moraes, RG. 36.241.937-1, CPF. 385.862.648-14, filho de Sebastião de Moraes e Maria Benedicta Domiciana,
e informar qual é a natureza do referido depósito (PIS, PASEP, F.G.T.S., depósito voluntário etc.). Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1011579-82.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dorival Moreira dos Santos
- Vistos. Intime o administrador judicial para que se manifeste sobre o pedido de habilitação. Após, ao MP e conclusos para
decisão. Int. - ADV: MAISA ANASTACIO DA SILVA (OAB 362968/SP)
Processo 1011610-05.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elio de Sousa Nogueira - Fernanda Prianti dos Santos Nogueira - - Edelcio Leme de Oliveira - Vistos. Fernanda Prianti dos Santos Nogueira, Edelcio Leme
de Oliveira e Elio de Sousa Nogueira requereu a expedição de ALVARÁ, independentemente de processo de inventário, visando
ao levantamento de montante relativo ao PIS, conta corrente e conta poupança, depositados em favor de Margarida de Souza
Nogueira. Juntou-se a certidão de dependentes da Previdência Social e ofícios da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
É o breve relatório. O valor que se pretende levantar depositado na Caixa Econômica Federal refere-se a valores depositados a
título de PIS e contas bancárias, previstos no artigo 1º da Lei nº 6.858/80. A certidão do Instituto Nacional da Seguridade Social
(I.N.S.S.) comprova que o de cujus tinha como dependente Edelcio Leme de Oliveira. Os requerentes são filho e companheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo